28 de dez. de 2011

Mensagem aos Moradores

Que nesse ano possamos sonhar,
E acreditar, de coração, que podemos realizar cada um de nossos sonhos,
Que esses sonhos possam ser compartilhados pelo bem,
E que eles tenham força de transformar velhos inimigos em novos amigos verdadeiros,
 Que nesse ano possamos abraçar,
E repartir calor e carinho,
Que isso não seja um ato de um momento,
Mas a história de uma vida.
Que nesse ano possamos beijar,
E com os olhos fechados, tocar o sabor da alma,
Que tenhamos tempo para sentir toda a beleza da vida,
E que saibamos senti-la em cada coisa simples,
Que nesse ano possamos sorrir,
E contagiar a todos com uma alegria verdadeira,
Que não sejam necessárias grandes justificativas para nosso sorriso,
Apenas a brisa do viver,
Que nesse ano possamos cantar,
E dizer coisas da vida,
Que não sejam apenas músicas e letras,
Mas que sejam canções e sentimentos,
Que nesse ano possamos agradecer,
E expressar a Deus e a todos: “Muito Obrigado!”,
Que nesse “todos” não sejam incluídos apenas os amigos,
Mas também aqueles que, nos colocando dificuldades, nos deram oportunidades de sermos melhores.
E assim começamos mais um Ano Novo,
Um dia que nasce, um primeiro passo, um longo caminho,
Um desafio, uma oportunidade e um pensamento:
“Que nesse ano sejamos, Todos, Muito Felizes!”



1 de dez. de 2011

CONDUTA PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

Regras básicas:
a) dentro do condomínio, conduza sempre o seu animal de estimação em guia apropriada;
b) junte ou limpe sempre os dejetos por ele deixados;
c) procure passear frequentemente com seu animal, dessa forma ele ficará mais calmo e consequentemente menos barulhento.

No gramado das áreas comuns:
a) o gramado do condomínio não é local destinado e excreção, caso ocorra, junto ou limpe os dejetos;
b) no gramado, não permita que seu animal faça xixi sempre no mesmo lugar, pois a urina mata a grama;
c) não permita também que seu animal faça xixi em locais metálicos como postes e portões, isso acelera o processo de oxidação, danificando e reduzindo a vida útil dos materiais;
d) não é permitida de forma alguma a entrada de animais de estimação no Playground, nos Quiosques e no Salão de Festas.

No estacionamento:
a) não é permitida a permanência de animais de estimação nas áreas destinadas a estacionamento, para evitar que possam urinar nos rodados dos automóveis.

Na área externa do condomínio:
a) por não ser área comum e de responsabilidade do condomínio, não exime a necessidade do cuidado e da limpeza dos dejetos deixados.

Obrigado!

Leonardo Camargo
Síndico

28 de nov. de 2011

Cobertura das Garagens

Caros Condôminos

Informo que a partir desta segunda-feira, 28/11, o Empresa Ponto T Tornearia esta autorizada a iniciar as obras referentes a construção da cobertura das garagens. A Empresa terá o prazo de 100 dias corridos a contar desta data para a entrega da obra pronta, sob pena de multa por atraso, conforme contrato firmado.
Durante o andamento da obra, e quando necessário, estaremos realizando alguns remanejamentos temporários nas vagas de estacionamento. Dessa forma, peço a colaboração e a compreensão de todos durante tais mudanças e realocações.
Qualquer dúvida estou a disposição.

Atenciosamente,

Leonardo Camargo
Síndico
Cond. Residencial Villa Toscana I

Modelo:

11 de nov. de 2011

Serviço de Taxi

           Solicito aos condôminos que utilizam o serviço e taxi, que para o embarque e desembarque de passageiros, solicitem ao condutor do veículo para não estacionar em frente ao portão eletrônico. Essa conduta vista frequentemente, acaba interrompendo o acesso dos moradores ao condomínio, que por vezes precisam aguardar todo o carregamento/ descarregamento de bagagens e ainda a manobra do taxi para o desbloqueio da via.

Conto com a sua colaboração!

Atenciosamente,

Leonardo Camargo
Cond. Residencial Villa Toscana I

7 de nov. de 2011

Condôminos ou Hooligans?

A vida em condomínio por vezes assemelha-se a um mini jogo de futebol. Pense-se, por exemplo, numa assembleia: à hora marcada na convocatória, a equipa começa a chegar, vão-se trocando palavras, fazendo o aquecimento até o “capitão dar início ao jogo”. Vão correndo ideias, driblam-se opiniões, rematam-se soluções, tudo sob a arbitragem do administrador que vai organizando as intervenções dos atletas e registando as suas “jogadas”.
Quando as ideias divergem, por vezes, há jogadores que se exaltam e, ao verem-se confrontados com ideias diferentes das suas, gritam, insultam, por vezes até agridem os “jogadores em campo”. Boicotam um encontro que se quer saudável e útil. Agem como hooligans a derrubar adversários.
Nos momentos em que parece difícil conciliar os interesses pessoais com os da maioria, é preciso perceber que para uma equipa funcionar há que fazer cedências e respeitar todas as pessoas. Então, surpreenda todos com uma inteligência emocional apurada e marque um brilhante “gooool”, ao apresentar soluções assertivas e compreensivas em prol do interesse coletivo! E depois, no fim de marcarem todos os gols necessários, festeje-se a glória do entendimento de um condomínio que funciona, e onde as pessoas se sentem felizes, porque só os campeões têm competência para resolver diferenças no condomínio de forma pacífica e eficaz!
Fonte: lojadocondominio

16 de set. de 2011

1ª SEMANA FARROUPILHA DA VILLA TOSCANA I



PARTICIPE!!!
PRIMEIRA SEMANA FARROUPILHA DA VILLA TOSCANA I


Programação:
Dia 19/09 - Segunda-feira (noite)
Churrasco (costela, vazio e salsichão)
Salada de tomate com cebola
Pão

Valor: R$15,00 para homens e R$10,00 para mulheres

Dia 20/09 - Terça-feira (meio dia)
Galeto
Polenta
Salada Verde
(Possibilidade de alteração para Arroz Carreteiro com salada e farofa)

Valor: R$10,00 para homens e R$5,00 para mulheres

BEBIDAS: Serão adquiridas algumas bebidas com os valores recolhidos.
Caso não sejam suficientes, o grupo se organizará no momento da festa para a compra do restante da bebida.



Atenção:
* A confirmação de presença e o pagamento devem ser feitos até segunda-feira (19/09), às 13h, no apto. 204 com Leonardo.
* Os interessados também poderão colocar, em envelope, o valor identificado com nome, número do apto e quantidade de pessoas, na caixa de correspondência do apto. 204.

25 de ago. de 2011

AGRADECIMENTOS DO DIA DO VIZINHO




O Condomínio Residencial Villa Toscana I, agradece a todos os moradores, proprietários e amigos, que compareceram no dia domingo, superando o frio em prol da agradável confraternização entre os vizinhos.

Cerca de 35 pessoas, entre proprietários, moradores, parentes e amigos, compareceram no evento, que teve início as nove horas da manhã e segui até o pôr-do-sol.


Agradecemos também ao supermercado HIPO, que doou 5kg de salsichão que foram mais que suficientes para o aperitivo de todos.


Também a Padaria Pão Quente, colaborou com cerca de 50 cacetinhos e um delicioso bolo de brigadeiro que foi servido como sobremesa aos presentes.


Além do churrasco comunitário, foram sorteados vários brindes doados pelas seguintes empresas:


PADARIA PÃO QUENTE
SUPERMERCADOS HIPO
PONTO T TORNEARIA
CEREJA BOUTIQUE
KLAGE FOR MEN
FAVARIN SEGUROS
UNIFRA
CAR HOUSE
NET
LEITÃO E KAPPEL ADVOCACIA

Esperamos realizar outros eventos e que possamos contar com uma participação ainda mais efetiva dos condôminos, no sentido de valorizar a integração e melhorar a convivência.

Condomínio Villa Toscana I

19 de ago. de 2011

DOMINGO É DIA DO VIZINHO



Neste domingo


1º DIA DO VIZINHO DO VILLA TOSCANA I



Mateada


Churrasco comunitário


Venda de cerveja e refrigerante a preço de custo


Muita música e sorteio de brindes.



Participe!!!

3 de ago. de 2011

DIA DO VIZINHO - 21 DE AGOSTO DE 2011



O Condomínio Residencial Villa Toscana I, vem informar a realização das festividades do DIA DO VIZINHO a ser realizada no domingo do dia 21 de agosto de 2011.




Estamos preparando uma programação para que toda família, parentes, amigos e vizinhos possam participar.




A idéia é integrarmos vizinhos e amigos que iniciam uma longa caminhada de convívio, ao qual com certeza, todos nós desejamos que seja harmonioso.


Pedimos ainda a colaboração de todos para a organização da festa, e em especial àqueles moradores proprietários ou funcionários de empresas que possam patrocinar de alguma forma nossa festa.


Em troca da colaboração das empresas oferecemos a impressão do logotipo da empresa, na faixa de patrocínio da festa e a divulgação da empresa no blog do condomínio durante os meses de agosto, setembro, outubro e novembro.



Criar limites para crianças ajuda convivência em condomínios - SPTV1


8 de jul. de 2011

SOBRE O CONTRATO DE COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO RESIDENCIAL VILLA TOSCANA I

Os mutuários adquirentes do empreendimento pelo Contrato de Financiamento Programa Minha Casa Minha Vida, foram onerados em parcelas indevidas por não estarem previstas.
Para tanto, importante fazermos breve análise das cláusulas contratuais pertinentes aos encargos devidos.


DA ANÁLISE DO CONTRATO

O contrato na cláusula C, estipula e identifica as principais informações pertinentes ao contrato, entre eles o valor da operação, o valor do desconto, os prazos de construção e de amortização e o encargo inicial.
Pois bem, importante entender a definição do Sistema de Amortização Constante, método utilizado na contratação do referido financiamento.
Cito para tanto a definição de Arnaldo Rizzardo, exímio especialista em direito de contratos:

As prestações são compostas de uma quota de amortização e outra de juros, sendo que o valor da quota de amortização é constante ao longo do prazo, e os juros são uniformemente decrescentes.

Ou seja, a parcela vai diminuindo pelo simples fato de que o valor principal também diminui, portanto o que diminuiu é juros e correção incidentes em cada parcela.
Quanto as parcelas a serem pagas, se dividem na forma da cláusula décima terceira:

I) Durante a fase de construção, onde são devidos encargos relativos a juros e atualização monetária à taxa prevista no quadro “C”, incidentes sobre o saldo devedor apurado no mês e da Taxa de Administração, se devida, descrita na letra “C” deste instrumento.
II) Após a fase de construção, inicia-se o período do retorno no qual a quantia mutuada será restituída pelos DEVEDORES à CEF, por meio de encargos mensais e sucessivos, iniciando-se no mês subseqüente ao término do cronograma de obras, e compreende parcela de amortização e juros, calculada pelo SAC – SISTEMA de AMORTIZAÇÃO CONSTANTE, e os acessórios, quais sejam, Taxa de Administração, se for o caso, descritos neste instrumento.

Importante analisarmos as cláusulas que prevêem os prazos contratuais.
Na alínea C, está bem claro o prazo de 15 meses para a construção a iniciar da assinatura do contrato, (18/11/2009).
Assim sendo a cláusula quarta do contrato estipula:

PRAZO PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE HABITACIONAL – O prazo para o término da construção não poderá ultrapassar ao previsto nos atos normativos do conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS, do Sistema Financeiro da Habitação – SFH e da CEF. Findo o prazo fixado para o término da construção, e ainda que não concluída a obra, os recursos remanescentes permanecerão indisponíveis, dando-se início ao vencimento das prestações de retorno, no dia que corresponder ao da assinatura do contrato. À CEF fica ressalvada a faculdade de considerar vencida a dívida se os devedores não cumprirem as obrigações aqui estabelecidas.

As “prestações de retorno” nada mais são do que as de amortização.
Igualmente o parágrafo quinto da Cláusula Sétima assim reza:

A amortização do empréstimo será efetuada em prestações mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira parcela de amortização no mês subseqüente ao término do cronograma de obras e no dia correspondente ao da assinatura do presente contrato mútuo.

Vê-se que a fase I da cláusula décima terceira, termina no prazo de conclusão da obra previsto no cronograma de obras, portanto, 15 meses.
Assim, entende-se nestas cláusulas que as parcelas de “retorno” ou seja de amortização, deveriam já ter início no mês subseqüente após o prazo de 15 meses do prazo de construção, ainda que não concluída a obra.
Há apenas uma referência quanto a prorrogação de prazo, constante no parágrafo segundo da Cláusula Quinta:

A construtora dispõe de até 60 dias após a data de conclusão das obras para a efetiva entrega das chaves do imóvel ao mutuário/devedor, ficando sob a sua responsabilidade a guarda e manutenção do imóvel no mesmo estado de ocupação e conservação, imputando-se-lhe as despesas oriundas da necessidade de qualquer reparação ou eventual desocupação, inclusive a obrigação de propor medida judicial para a desocupação, se for o caso.

Veja-se que em nada refere este prazo quanto ao retardamento da incidência das parcelas de amortização, mantendo-se a validade da cláusula quarta quanto a imediata incidência das parcelas de retorno(amortização), após o prazo de 15 meses.
Na referida Cláusula Quinta, estão também relacionadas as EXIGENCIAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DE OBRAS E REGISTROS PARA LEVANTAMENTO DA OPERAÇÃO.
Tais exigências são pertinentes as condições para que a Construtora receba a parcela principal pela execução da obra, em nada se referindo quanto o adiamento da cobrança das parcelas de amortização, muito menos a extensão de parcelas de juros e atualização previstos para a fase de construção.


CONCLUSÃO

Diante deste quadro, os mutuários pagaram parcelas indevidas de juros e atualização, apenas prorrogando o prazo para início da amortização, sem qualquer espécie de compensação destas parcelas na amortização futura.
A CEF em suas alegações afirma que a Construtora tardou a regularizar a conclusão da obra, sobretudo quanto a readequação e solução de problemas encontrados pela vistoria.
No entanto, ao que concerne aos mutuários, nada se encontra no contrato que preveja semelhante ou mesmo análoga situação.
Efetivamente a obra foi concluída e ainda entregue muito antes do prazo de 60 dias do §2º da Cláusula Quinta.
A CEF ainda deixou claro que estas parcelas a mais cobradas sem amortização, em nenhum momento será compensado nas parcelas futuras e que foram na integralidade repassadas para a Construtora.
Diante da análise do contrato, e pelas informações obtidas perante a CEF, concluímos que de fato estas parcelas excedentes (março, abril, maio, junho) são indevidas.
Ainda que o cálculo dos juros e atualização esteja correto, deve-se ter em vista que se trata da perspectiva que o mutuário teve ao assinar o contrato de iniciar a amortização a partir do prazo de 15 meses, e é o que deve ser cumprido.
Além disso, o mutuário ficou impossibilitado de utilizar o FGTS para abater a dívida ou mesmo quitar toda a dívida para poder alienar (transmitir, vender ou doar) o imóvel.
A certeza que se tem, é de que o contrato foi realmente cumprido de forma errônea e causando diversos transtornos e incertezas ao mutuário.


A POSSIBILIDADE DE AÇÃO

Trata-se de ação ordinária de cumprimento e revisão de contrato, podendo cumular com depósito judicial de valores e pedido de restituição de valores pagos indevidamente em dobro.
Neste caso, cabe a ação tanto contra a CEF quanto a Construtora, e por incluir a CEF, a competência é da Justiça Federal.
Por óbvio, e por estratégia, deve-se ajuizar ação contra a CAIXA e a LABORE.
Isto porque quem descumpriu o contrato foi a CAIXA, mas o dinheiro está na posse da LABORE.
Há a possibilidade de se ajuizar um feito conjunto, em grupos, mas particularmente prefiro ajuizar individualmente pois um pedido certo e líquido (já que os valores de cada autor será diferente) trará maior celeridade ao final do processo quando do cumprimento da sentença.

Procure seu advogado ou entre em contato pelos fones: (55)8413-5849 / 3223-1127, email: marcelorfkappel@hotmail.com.

Mantendo-se a disposição para quaisquer dúvidas e elucidações;

Atenciosamente


MARCELO RAFAEL KAPPEL
OAB/57394

10 de jun. de 2011

RECOLHA AS FEZES DE SEU CÃO

Fezes de cães não recolhidas oferecem riscos à saúde
Fernanda Borges Do Diário OnLine


Um passeio ao ar livre faz bem tanto para a saúde dos cães quanto para seus donos, e a prática regular de atividades físicas ajuda no combate a doenças e a melhorar a qualidade de vida de ambos. O problema é quando esses passeios se tornam pretexto para que os animais de estimação façam de banheiro as calçadas dos vizinhos.

O diretor do Curso de Veterinária da Uniban (Universidade Bandeirante de São Paulo), José Alberto Pereira da Silva, explica que além de causar mal-estar por conta do odor desagradável, as fezes deixadas nos locais públicos podem transmitir doenças. "As fezes são eliminadas com ovos de parasitas, que podem gerar enfermidades como o bicho geográfico e lombrigas. Correm riscos tanto o homem quanto o próprio animal", alerta.

Segundo Silva, dependendo do grau de infecção, as parasitoses, como são conhecidas essas doenças, podem levar à morte. "E o perigo é muito maior para as crianças, pois, na maioria das vezes, elas têm uma noção de higiene que ainda não é adequada e acabam tocando nas fezes, areia ou grama contaminadas", afirma.

A comerciante Heliomara de Oliveira Pinheiro, 36 anos, moradora do Parque São Vicente, em Mauá, presencia esse risco diariamente. "Na frente da minha casa tem uma praça que acaba sendo usada por muitas pessoas como banheiro de animais. Muitos donos trazem seus cães apenas com o objetivo de transferir a sujeira que seria feita em suas casas", afirma.

De acordo com Heliomara, nos dias quentes, quando há aumento do número de cães circulando pelo local, a praça se transforma em um verdadeiro 'campo minado'. "É exatamente nesses dias de calor que a praça vira ponto de lazer das crianças e elas acabam brincando nas proximidades das fezes. Eu não sou contra os cachorros e acho que eles devem passear, mas os donos têm que se responsabilizar pela sujeira", diz.

No caso da cabeleireira Rosana Silva, 39 anos, moradora do bairro Jardim, em Santo André, o incômodo é ainda maior, já que as fezes são depositadas na entrada de sua casa. "Tenho grama e árvores na minha calçada e, por isso, algumas pessoas trazem os cães para defecar aqui.

Alguns até recolhem, mas outros já chegaram a colocar a sacolinha com o cocô dentro do arbusto", revela. Rosana já pensa em retirar a grama para evitar o abuso dos vizinhos. "Mas não acho justo que eu tenha que tomar tal atitude, já que temos tão pouco verde na cidade. As pessoas acabam violando o meu direito de ter uma calçada ecológica", afirma.

Consciência - Foi exatamente com um alerta de uma vizinha que a dona de casa Joyenzylde Dornelas, 42 anos, moradora do bairro Demarchi, em São Bernardo, mudou seu hábito. Ela costumava passear com seu labrador duas vezes ao dia e não recolhia as fezes do animal. "Um belo dia levei o Maddox a uma praça e percebi que uma moradora das redondezas estava me olhando feio. Até que ela chegou e perguntou se eu não tinha vergonha de não coletar o cocô", lembra.

Joyenzylde conta que a situação foi tão constrangedora que ficou sem argumentos para responder à mulher. "Eu achava que as fezes se decomporiam sozinhas, por isso não recolhia por inocência. Agora sei que a coleta é uma forma de garantir a saúde de todos que passeiam pelo local. No fim, aprendi minha lição e acabei fazendo amizade com a zeladora da praça. Hoje, revezo a limpeza do local com ela", afirma.

Legislação - Nas sete cidades do Grande ABC, não existem leis que determinem punição para os donos que deixam as fezes dos animais nas ruas. Porém, para o veterinário José Alberto Pereira da Silva, a prática de recolher esses dejetos é uma questão de saúde pública. "A posse responsável do animal vai além dos cuidados básicos com alimentação e vacinação, uma vez que o dono deve se atentar também aos atos dos cães, como as fezes, por exemplo", afirma.

Para Silva, as pessoas precisam encarar a prática de coletar os dejetos como forma de exercício da cidadania. "As pessoas só se preocupam quando há mordeduras de animais a crianças, carteiros e leituristas. Nestes casos, os donos são efetivamente responsabilizados, mas por que isso também não se amplia às fezes? Com esse ato, o dono acaba colocando a saúde de todos em risco. As ruas só ficarão livres de doenças para os animais e pessoas quando os donos assumirem seu papel de cidadão", defende.

Fonte: http://www.dgabc.com.br/News/1065505/fezes-de-caes-nao-recolhidas-oferecem-riscos-a-saude.aspx

25 de mai. de 2011

DUVÍDAS SOBRE O CONTRATO

Prezados Condôminos!

Diante das incessantes indagações a respeito do não início do pagamento das parcelas de amortização previstas na assinatura do contrato com a CAIXA, o Síndico Leonardo, contatou gentilmente o setor de habitação CAIXA, com o Sr. Humberto responsável pelo departamento.

Ao indagar sobre o destino e a conseqüências destas parcelas pagas desde a entrega do imóvel, (março, abril, maio,...) foi lhe respondido o seguinte:
- As parcelas de amortização não se deram início por estarem ainda pendentes algumas regularizações a serem comprovadas pela Construtora, especificamente referentes a alguns problemas técnicos (fissuras) encontrados pela vistoria dos engenheiros da CAIXA.
- As parcelas pagas a mais, a partir dos 15 meses previstos para construção, tratam-se tão somente de parcelas de manutenção de juros e correção monetária do financiamento e não terão qualquer amortização ou abatimento sobre as parcelas de amortização.

Diante disto, o Síndico requereu ao Sub-síndico, na qualidade de profissional do Direito, um parecer jurídico quanto a legalidade de tais parcelas, para tanto, analisando o contrato assinado com a CAIXA e a LABORE.

No último sábado, 21, reuniram-se o síndico Leonardo, sub-síndico Marcelo, e os membros do Conselho Consultivo: Diego, Rafael e Elizabeth, para que pudéssemos expor os fatos e o parecer, para então trazer a informação da forma mais concreta aos Proprietários.

Resumindo o parecer, chegou-se a conclusão que não há, no contrato, qualquer previsão de prorrogação de parcelas da fase de construção (composta essencialmente de juros e correção da operação).
Ao contrário, o contrato é bem claro que após os 15 meses de prazo para construção deverá se dar início às parcelas de amortização, independentemente a conclusão.

Assim é o que estipula a cláusula quarta do contrato:

PRAZO PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE HABITACIONAL – O prazo para o término da contrução não poderá ultrapassar ao previsto nos atos normativos do conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS, do Sistema Financeiro da Habitação – SFH e da CEF. Findo o prazo fixado para o término da construção, e ainda que não concluída a obra, os recursos remanescentes permanecerão indisponíveis, dando-se início ao vencimento das prestações de retorno, no dia que corresponder ao da assinatura do contrato. À CEF fica ressalvada a faculdade de considerar vencida a dívida se os devedores não cumprirem as obrigações aqui estabelecidas.

Ou seja, mesmo que a obra não tivesse nem mesmo sido entregue, ainda assim deveríamos já estarmos pagando as parcelas de amortização, na forma prevista no
parágrafo quinto da Cláusula Sétima:


A amortização do empréstimo será efetuada em prestações mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira parcela de amortização no mês subseqüente ao término do cronograma de obras e no dia correspondente ao da assinatura do presente contrato mútuo.

Conclui-se, neste sentido, que estas parcelas pagas desde o 16º até a parcela que anteceder o início da amortização, são indevidas, além de estarem causando diversos transtornos como: a prorrogação da quitação, o impedimento de utilização do FGTS, a impossibilidade da quitação para alienação (venda, doação) do bem.

Portanto, sugere-se que após a regularização e início das parcelas de amortização previstas no contrato, caso não venham com o devido abatimento das parcelas pagas desde março, é cabível que aos proprietários o pedido de restituição em dobro das parcelas pagas indevidamente
A ação é individual, podendo ser em grupos, em ação a ser movida tanto contra a CAIXA como a LABORE, pois são elas responsavelmente solidárias no contrato.

Há a possibilidade também de realizar depósito judicial complementando os valores que deveriam ser cobrados a título de amortização, o que deverá ser analisado caso a caso. Nesta opção, não será possível o pedido de restituição em dobro dos valores pagos.

Deixamos bem claro que, qualquer ação judicial não esta vinculada com a administração do condomínio, muito menos como a pessoa do síndico, subsíndico ou conselheiros.
As ações judiciais serão individuais/ coletivas e de responsabilidade integral dos proprietários.
Apenas tomamos a iniciativa de procurar nos informarmos e de esclarecer dúvidas comuns aos condôminos
Os possíveis procedimentos a serem tomados, diante desta situação, por parte dos mutuários, podem ser realizados por advogado de sua confiança.

Maiores informações podem ser enviadas por email ou pessoalmente com:


Síndico (55)99456026;


Sub-síndico (55)84135849;


ou pelo telefone: (55)3223-1127.

9 de mai. de 2011

PRAZO PARA RECLAMAÇÃO DE VÍCIOS APARENTES

Lembrando aos condôminos que esta semana encerra o prazo para reclamar oficialmente à construtora Labore, conforme post anteriores.

Faça a reclamação em planilha própria da Labore ou em redação própria não esquecendo de pegar protocolo (assinatura de recebimento) em cópia.

Caso a Labore se negue a assinar o recebimento, envie por email, ou, de forma mais segura, envie vie Cartório de Títulos e Documentos.

Este prazo é para os vícios aparentes, ou seja, aquelas irregularidades que se pode perceber a olho nu, como, pedras mal assentadas, reboco mal feito, arranhões, defeitos físicos em janelas e portas, etc..

Programação Feira do Livro SM

ATRAÇÕES DE SEGUNDA, 9 DE MAIO
segunda-feira



Livro infantil, 15h

Em Busca de um Grande Poeta IV
Alunos de 5ª, 6ª,7ª e 8ª série da E.M.E.F. Duque de Caxias de São Pedro do Sul
Coordenadora: Solange Naysinger Arruda -14h30min


Lançamento de livros, 17h30min

A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO CASAMENTO HOMOAFETIVO NO BRASIL
Grasiela Cristine Celich

Tempestade Que marca a Alma
Amélia Morcelli

Fora da Asa – Revista Literária – Casa do Poeta de Santa MariaOrg. Denise Reis e Maria Regina Caetano

Objetos de Aprendizagem de Matémática: uma abordagem no contexto escolarLuciano Faustinoni e Carmen Mathias


Livro Livre, 19h
Bate-Papo: Música e Literatura, com Duca Leindecker, líder da banda Cidadão Quem e integrante do Pouca Vogal

4 de mai. de 2011

VISITE A FEIRA DE LIVROS DE SANTA MARIA

ATRAÇÕES DESTA QUARTA, 4 DE MAIO

Livros infantis
04/05/2011 – quarta-feira
A Lagoa Encantada e outras Historinhas – 14h
Auri Antonio Sudati

Gato Vermelho – 14h30min
Neiva Rosso

Lançamento de Livros
04/05/2011 – quarta –feira
O Coronel, o Jornalista e o Delegado: cultura, política e violência em Santa Maria “Cristiane Debus Pistoia – Lei do Livro – Câmara de Vereadores de Santa Maria – 17h
A Vida de Agueda Brazzale Leal
Ceura Fernandes – Lei do Livro – Câmara de Vereadores de Santa Maria -17h

Livro Livre - 19h
Bate-papo e sessão de autógrafos com Rodrigo dMart e Indio San, autores da obra em quadrinhos “Um outro Pastoreio”.

http://www.feiradolivrosm.com.br/feira11/pdf/programacao2011.pdf

28 de abr. de 2011

Planilha da Labore



FORMULÁRIOS DE VÍCIOS E DEFEITOS

Prezados condôminos,

retifico a data para a entrega dos formulários de registro de vícios e defeitos à Contrutora Labore.
Os formulários deverão ser entregues no escritório da construtora, ou via e-mail (villatoscana@laboree.com.br ou tricia@laboree.com.br), até o dia 13/05/2011.
Caso a entrega seja realizada no escritório, pegar o recebimento em uma cópia do formulário, com a data e nome de quem o recebeu. Se enviado por e-mail, guardar e arquivar o mesmo.

Aproveitando, por favor, peço que quem identificar algum problema neste sentido nas áreas comuns do condomínio, informe até o dia 10/05/2011, através do e-mail (villatoscana1@hotmail.com).


Obrigado!

Leonardo Camargo
Síndico
Residêncial Villa Toscana I

26 de abr. de 2011

INFORMATIVO IMPORTANTE

Presados Condôminos,

extremamente constrangido, venho através deste e-mail, lembrar aos moradores do condomínio que atentem para a questão referente a segurança. SEMPRE manter a porta de acesso aos blocos e o portão de acesso a rua FECHADOS. Peço também, que quem utilizar o portão eletrônico para a saída de veículos, feche-o após a passagem, diminuindo assim o tempo que que ele permanece aberto e vulnerável.
Infelizmente, informo que ja fomos vítima de pequenos furtos, com: tapete de entrada dos apartamentos (por duas vezes no mesmo apto.) e uma das lâmpadas de segurança das escadarias do bloco I.
Nosso condômínio é muito jovem e fico muito preocupado, de que este tipo de caso, fique mais grave e atinja o seu apartamento.

Dessa forma, reintero:
* FIQUE ATENDO A MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS ESTRANHAS NA ÁREA DO CONDOMÍNIO;
* MANTENHAS AS PORTAS DOS BLOCOS SEMPRE FECHADAS;
* MANTENHA O PORTÃO DE ACESSO A RUA SEMPRE FECHADO;
* AO UTILIZAR O PORTÃO ELETRÔNICO, FECHE-O APÓS A PASSAGEM; 
* SE VOCÊ IDENTIFICAR ALGUMA ATITUDE SUSPEITA, REGISTRE SE POSSÍVEL (FOTO), E CONTATE IMEDIATAMENTE O SÍNDICO OU SUBSÍNDICO.

Peço a colaboração de todos na divulgação desta informação!!!!
Estes pequenos cuidados, podem evitar este tipo de ocorrido e melhorar a segurança de todos.

Obrigado.


Atenciosamente,

Leonardo Camargo
Síndico
Residências Villa Toscana I

24 de abr. de 2011

MENSAGEM DE PÁSCOA

Buscaglia conta a história do quarto rei mago, que também viu a estrela brilhar sobre Belém - mas sempre chegava atrasado aos lugares onde Jesus poderia estar, porque pobres e miseráveis viviam pedindo sua ajuda.
Depois de trinta anos seguindo os passos de Jesus pelo Egito, Galiléia, Betânia, o rei mago chega a Jerusalem.

É tarde demais, o menino já se transformou em homem e esta sendo crucificado naquele dia.
O rei havia comprado pérolas pra Cristo, mas precisou vender quase todas pra ajudar as pessoas que encontrou em seu caminho. Sobrou apenas uma perola - e o Salvador já está morto.
- Falhei na missão da minha vida - pensa o rei mago.
Neste momento, escuta uma voz:
- Ao contrário do que pensas, tu me encontrastes durante toda a tua vida. Eu estava nu e me vestistes. Eu tive fome e me destes de comer. Eu estava preso e me visitastes. Eu estava em todos os pobres do teu caminho. Muito obrigado por tantos presente de amor.


Fonte: Maktub, Paulo Coelho.

FELIZ PÁSCOA!

20 de abr. de 2011

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE REPAROS - LABORE

ATENÇÃO !

Aos proprietários que não receberam por e-mail o Formulário Padrão para Solicitação de Reparos nos apartamentos, por favor, solicite-o via email (villatoscana1@hotmail.com).

Aos que receberam o documento, e desejam solicitar à Construtora Labore Ltda. algum tipo de reparo aos vícios e defeitos verificados nos apartamento e bax/ garagem,  lembro que está solicitação dever ser redigida no formulário, somente no quadro superior ATENDENTE. Os outros quadros do fomulário, são de responsabilidade da Construtora. Preencha um formulário por solicitação, ou seja, dois problemas a serem resolvidos, dois formulários. Após o preenchimento, os fomulários devem ser encaminhados ao escritório da Construtora, hoje localizado no canteiro de obras do Condomínio Villa Toscana II, pessoalmente, ou por e-mail (villatoscana@laboree.com.br).
O condômino proprietário que achar o formulário insuficiente e quiser redigir o seu próprio documento, consulte antes a Contrutora Labore (55-32191017 - Arqª. Trícia ou Aline). 

Lembro ainda, que temos até a data do dia 15/05/2011 (dentro dos 90 dias previstos por lei), para as reclamações e solicitações de reparos aos vícios e defeitos verificados nos apartamento e bax/ garagem.

Obrigado!


Atenciosamente,

Leonardo Camargo
Síndico
Condomínio Res. Villa Toscana I

19 de abr. de 2011

Cartilha Procon - ABC do Condomínio

    COMO VIVER EM CONDOMÍNIO
     Este material foi elaborado para uma melhor compreensão sobre o assunto em face da legislação vigente e tem por objetivo informar, esclarecer e orientar você, consumidor, sobre questões relativas a condomínio.

     É importante destacar que as questões envolvendo o condomínio devem ser resolvidas de preferência internamente, através de assembléias. Somente após terem sido esgotadas as tentativas de composição amigável ou consenso, a questão deve ser submetida à apreciação judicial e parâmetros estabelecidos na convenção ou no regulamento interno. Nas administrações de condomínio regidos pelo sistema de auto-gestão, os problemas que constituem relação de consumo podem ter outro tratamento.

     Ressaltamos a importância do caráter preventivo deste trabalho. Nele você encontrará informações sobre os seus direitos e deveres enquanto condômino.

      A lei básica que regula o condomínio é a Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, existindo também regulamentação na Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Novo Código Civil) e na Lei 8.245 (Lei do Inquilinato), de 18 de outubro de 1991.


     QUEM É QUEM

     Condomínio - expressa a idéia, em sentido técnico, do direito exercido por mais de uma pessoa sobre o mesmo objeto. Neste trabalho utilizaremos a denominação para designar o direito exercido pelas pessoas sobre suas unidades privativas e sobre as dependências de uso comum de edificação construída sob a forma de condomínio horizontal ou vertical . Entenda melhor:
      Área privativa - é a unidade de cada proprietário: casa, apartamento e, em alguns casos, a vaga de garagem.

     Áreas comuns - são as indivisíveis, integram a edificação e são utilizadas por todos os moradores, tais como salão de festas, play ground, jardins, corredores, elevadores, dutos de ventilação, caixas d"àgua etc.

     Condômino – é quem habita o imóvel, na condição de proprietário ou inquilino (locatário).

      ASSEMBLÉIAS E QUORUNS

     Assembléia
– é a reunião na qual os moradores tomam decisões a respeito do condomínio. Tais decisões, desde que não contrariem as leis em vigor, tornam-se as regras do condomínio obrigando os moradores e visitantes e só podem ser anuladas judicialmente ou por deliberação em outra assembléia. Existem três tipos de assemblèias para deliberações sobre a edificação:

     Assembléia Geral Extraordinária - É realizada sempre que os interesses do condomínio exigirem, convocada pelo síndico ou por no mínimo ¼ dos condôminos. Geralmente, as deliberações são aprovadas pela maioria dos presentes, com direito a voto.

     Assembléia Geral Ordinária - É realizada uma vez por ano. Tem como principal finalidade a aprovação de verbas para as despesas de condomínio do próximo exercício, bem como aprovar e apresentar a prestação de contas do exercício que se encerrou.

      Assembléia Geral Especial - É realizada em casos especiais definidos em lei, como nas situações abaixo:
- ocorrência de sinistro total ou que destrua mais de 2/3 da edificação;
- para decisão sobre demolição e reconstrução da edificação ou ainda sobre a alienação do imóvel, quer por motivos urbanísticos, arquitetônicos, quer em decorrência de condenação da edificação em virtude de insegurança ou insalubridade.

     Procuração - É um documento, por meio do qual uma pessoa recebe poderes de outra para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. Normalmente é escrita, podendo ser feita por instrumento público (tabelião) ou particular. É com esse instrumento que o locatário pode participar das assembléias em nome do locador. Caso o proprietário do imóvel não compareça às assembléias, o inquilino, mesmo sem procuração, poderá votar questões envolvendo despesas ordinárias de condomínio.

     Quorum - É o número legal mínimo de condôminos que devem estar presentes para a realização das assembléias, para que tenham validade. Os principais quoruns são:

     - para deliberação das assembléias gerais ordinárias: normalmente maioria simples dos
presentes com direito a voto, salvo estipulação diversa em convenção;

     - para aprovação da convenção: votos dos proprietários que representem, no mínimo, 2/3 das frações ideais que compõem o condomínio;

     - para alteração da convenção: votos de condôminos que representem no mínimo 2/3 do total das frações ideais, salvo a estipulação diversa em convenção;

     - para deliberação sobre reconstrução ou venda do terreno ou materiais, em virtude de sinistro total ou que destruiu mais de 2/3 da edificação: mínimo de votos que representem a metade mais um das frações ideais de terreno
(Art. 14 da Lei 4.591/64);

      - para deliberação sobre demolição e reconstrução do prédio ou alienação em virtude de insegurança, insalubridade, motivos urbanísticos ou arquitetônicos: condôminos que representem pelo menos 2/3 do total de unidades isoladas e frações ideais correspondentes a 80% do terreno e coisas comuns
(Art. 17 da Lei 4.591/64);

      - para convocação de assembléia geral extraordinária: 1/4, no mínimo, dos condôminos;

      - para destituição do síndico: é necessário o voto da maioria absoluta dos membros presentes
em assembléia especialmente convocada;

       - para os casos de alienação, concessão a terceiros de parte de uso comum, alteração do destino de parte do terreno ou coisa de uso comum: totalidade de votos representativos do condomínio.

       Alienação: transferir o imóvel para outra pessoa.

      Concessão: permitir que outra pessoa use o imóvel.


     DESPESAS E PAGAMENTOS

     Todas as despesas e receitas devem ser demonstradas por meio de um balancete contábil aprovado, normalmente, pelo Conselho Consultivo. A forma de arrecadação é determinada por assembléia em função dos custos apurados ou previstos.

     Despesas ordinárias - São as despesas relativas à limpeza, manutenção e conservação do condomínio (ex.: conta de luz utilizada em áreas comuns, manutenção de elevadores, conta de água, pequenos reparos, etc.), aos salários e encargos dos funcionários e à parcela de seguro contra incêndio da edificação. Essas despesas são pagas pelo morador da unidade, seja ele proprietário ou inquilino
(Art. 23 da Lei. 8.245 de 18/10/91 – Nova Lei do Inquilinato).

     Despesas extraordinárias – Dentre outras, são as despesas referentes a: obras que interessam à estrutura integral ou de habitabilidade da edificação; iluminação; pinturas de laterais, fachadas, esquadrias externas; instalação de equipamentos de segurança e lazer; decoração e paisagismo nas partes de uso comum; constituição de fundo de reserva. São entendidas ainda como despesas extraordinárias, eventuais indenizações ocorrida em data anterior à do início de eventual locação contratada, onde as despesas cabem, exclusivamente, ao proprietário da unidade, e não ao inquilino
(Art. 22 da Lei 8.245/ 91).

     Fundo de Reserva - É um valor pago pelos proprietários, para fazer frente a despesas não previstas e por vezes urgentes ou inadiáveis. A forma de arrecadação é regulada pela convenção. Se o fundo de reserva vier a ser utilizado, excepcionalmente, para cobrir despesas ordinárias (custeio ou complementação), deverá ser reposto pelo inquilino, salvo se anterior ao início de sua locação.

     Pagamento por previsão - É o pagamento da contribuição condominial antecipado. É calculado em função da previsão de gastos para um determinado período. Deve ser aprovado em assembléia. Ocorrendo déficit em função de imprevistos, aumento de consumo, de preços e tarifas, etc., a cobertura deve ser feita por rateio extra.

     Pagamento por rateio – É o pagamento da contribuição condominial apurado, após o levantamento de todos os gastos de um determinado período.Também deve ser aprovado em assembléia. Nesta modalidade de pagamento, não há lançamento de rateio extra.

     Rateio Extra - É o pagamento suplementar para cobrir uma receita insuficiente ou gasto imprevisto num determinado período. Destina-se a cobrir despesas ordinárias ou extraordinárias. É necessário verificar, no demonstrativo de despesas, a origem do rateio extra para determinar se o pagamento deve ser feito pelo inquilino ou pelo proprietário.

     Reajuste - Não existe, na lei, nenhuma forma prevista de reajuste para as contribuições condominiais. A assembléia é soberana para determinar a forma de arrecadação em função dos custos apurados ou previstos.

     Atraso no pagamento - O artigo 12, parágrafo 3º, da Lei 4.591/64, estabelece que, no caso de atraso de pagamentos, pode-se cobrar uma multa de até 20% mais juros de 1% ao mês e correção monetária em atrasos superiores a seis meses. Entretanto, o Poder Judiciário tem decidido pela aplicação de correção de correção monetária a partir do vencimento, para débitos inferiores a seis meses. A partir de 11 de janeiro de 2003, de acordo com o Art. 1.336, § 1.º do Novo Código Civil, o condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento (1%) ao mês e multa de até dois (2%) por cento sobre o débito.

     As penalidades aplicáveis, na ocorrência de atraso no pagamento do valor condominial, devem estar previstas na própria convenção da edificação. Compete aos condôminos, caso haja interesse, fixar ou alterar o estipulado obedecendo a forma e o quorum determinado na convenção. Os atrasos nos pagamentos, prejudicam o orçamento de todo o condomínio, acabando por vezes sendo objeto de ações judiciais.

     Multas - Têm como objetivo punir os que não fazem uso normal das unidades e áreas comuns dentro dos padrões pré-estabelecidos, sejam os infratores, moradores, funcionários, visitantes, etc. A violação dos padrões fixados sujeita o infrator ao pagamento da multa estabelecida pela Convenção, Regulamento Interno ou Assembléia Geral, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber. Cabe ao síndico efetuar o procedimento de cobrança da multa, que reverterá para o condomínio.


     NORMAS DE SEGURANÇA

     Existe uma série de exigências legais, principalmente municipais, no que diz respeito às normas de higiene e segurança. Quando não cumpridas, implicam desde punições até interdição do edifício. Por envolverem questões de segurança, dentre outras, devem ser observadas as exigências quanto:
     - condições de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e de gás;
     - sistema de pára-raios; limpeza caixa d"água;
     - acondicionamento, recolhimento e depósito de lixo;
     - extintores, porta corta-fogo, saídas de emergência e elevadores;

     Seguro de Incêndio - O Artigo 13 da Lei 4.591/64 obriga a contratação de seguro que inclua tanto as unidades autônomas quanto as áreas comuns. É uma despesa ordinária. No caso de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), esse seguro já vem incluso no boleto de pagamento das prestações; por isso é necessário que, antes da contratação do seguro, o proprietário que esteja vinculado ao SFH comunique ao síndico por escrito, evitando pagá-lo em dobro.

     Furto em condomínio – Para os casos envolvendo furto, roubo, quebra de vidros, etc., o seguro é opcional. É conveniente que a atribuição de responsabilidades esteja prevista em convenção e em contratos por vezes firmados com empresas de prestação de serviços ou de vigilância.

     Geralmente, quando a chave do carro é deixada em quadro de chaves, com o garagista, ou zelador para manobras, na ocorrência de furto ou avaria do veículo a responsabilidade é do condomínio.

     DICAS PARA DIMINUIR DESPESAS E EVITAR RISCOS     A Fundação Procon/SP relaciona, a seguir, algumas recomendações para que você, administrador, síndico, proprietário ou inquilino de um condomínio, venha a contribuir para a melhoria da qualidade de vida, harmonização no convívio coletivo e até redução de custos condominiais.

     Agindo de acordo com as leis em vigor, dando cumprimento à convenção e regulamento interno e procurando atuar com bom senso respeitando os direitos individuais e assumindo a sua responsabilidade ao cumprimento dos deveres e obrigações estabelecidas, com certeza o seu "Viver em Condomínio" será bastante agradável. Participe do dia a dia do condomínio, auxiliando vizinhos e o sindíco na administração do prédio. Faça críticas quando cabíveis, mas também apresente sugestões como:

     - Estudo voltado à utilização racional da água, evitando desperdícios e vazamentos. Limpeza das caixas d"água regularmente e tratamento da água das piscinas. Cadastramento da edificação por unidade familiar na Sabesp.

     - Vistoria periodicamente a parte elétrica, hidráulica da edificação e de gás.

     - Verificação do cumprimento das normas municipais e estaduais quanto à segurança da edificação (extintores, seguros, sinalização, elevadores etc.).

     - Realização de pesquisas de preços na aquisição de produtos, principalmente de limpeza, e a sua guarda em local seguro; Controle de entrada e retirada, evitando, desta forma, furtos, desvios ou desperdícios.

     - Análise prévia dos contratos, inclusive os de prestação de serviços que forem assinados em nome do condomínio.

     - Exigência de emissão de notas fiscais ou recibos em nome do condomínio, quando da compra de materiais e execução de serviços.

     - Manutenção atualizada e em local seguro dos livros contábeis, notas fiscais e recibos que comprovem pagamentos.

     - Programação e realizaçãode campanhas educativas (material reciclado, limpeza, fumo, drogas, bebidas etc.). Mobilização para implementação dos programas.

     - Evitar atraso no pagamento das contas, que acarretam multas e aborrecimentos.
Para fazer valer seus direitos, os condôminos, inquilinos ou proprietários, devem
cumprir normas de comportamento, respeitar o direito dos moradores,
funcionários e vizinhos, cumprir suas obrigações, zelar pelo bem privativo e
comum e principalmente participar efetivamente das assembléias contribuindo
para o aprimoramento das relações condominiais.


     Fonte: Fundação Procon - SP

16 de abr. de 2011

Alteração de fachada e área comum

     O QUE CARACTERIZA E COMO LIDAR COM MUDANÇAS E EXCEÇÕES

     Querer pintar uma parede, trocar uma esquadria ou fechar uma sacada parece uma vontade inocente e até rotineira. Mas em um condomínio, não é. Ela pode gerar muita confusão se avançar para áreas comuns ou para a fachada do condomínio.

     Aí, entra em ação o síndico e a Convenção do condomínio. É lá que estão as regras que devem ser seguidas para garantir a harmonia estética do condomínio e acabar com o pode ou não pode.

 

O QUE O CÓDIGO CIVIL DIZ

  • Artigo 1336: "São deveres do condômino: III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas"

 

O QUE É FACHADA E ÁREA COMUM?

Antes de saber onde o morador pode ou não pode mexer, é importante esclarecer os limites dessas áreas.
  • Por fachada, entende-se toda área externa que compõe o visual do condomínio, como as paredes externas, sacadas, janelas e esquadrias, portas e portões de entrada e saída do edifício entre outros elementos que compõem a harmonia estética.
  • A área comum inclui toda a região do condomínio que pode ser usada pelos moradores sem restrições ou com o uso de chaves disponíveis, como hall, porta de entrada e saída das unidades, corredores, escadas, garagens, salões e academias.

 

PORQUE NÃO?

     O SíndicoNet apurou que um dos fatores que mais influenciam na valorização e venda de um apartamento é a estética do condomínio.

     Ou seja, mesmo se o apartamento for pequeno ou se a localização não for das melhores, a beleza e a organização podem elevar preços e atrair compradores.

     Sendo assim, destacam os especialistas, manter a fachada e a área comum organizadas e dentro dos padrões estabelecidos é fundamental.

 

É PROIBIDO


     Segundo o Código Civil, qualquer tipo e alteração na fachada ou área comum é proibida.
    
     Para legitimar uma alteração, esta deve passar a constar na convenção. Porém, na prática muitos condomínios vêm tolerando algumas alterações mediante aprovação em assembleia.

     Veja uma lista prévia do que costuma ser proibido:


1) Sacadas

Toda a área da sacada que é visível não pode ser alterada, como:
  • Porta
  • Cor das paredes internas e externas
  • Forro ou teto
  • Grade ou parapeito*
  • Fechamento com vidros ou grades
  • Telas de proteção**
  • Películas de proteção nos vidros
  • Toldos
  • Ar-condicionado
  • Mini parabólicas do tipo Sky
(*) a manutenção cabe ao morador, mas a cor e o modelo são definidos pela Convenção
(**) especialistas entendem que, por ser um item de segurança, a instalação de telas não precisa ser decidida em Assembleia, mas a cor da tela, sim.

Proibições gerais presentes na maioria dos Regulamentos Internos.
  • Colocar ou instalar varais
  • Guardar bicicletas
  • Pendurar roupas e objetos para o lado de fora
  • Colocar vasos ou objetos que possam cair do parapeito


2) Fachadas

  • Instalar antenas
  • Trocar janelas ou vitrôs*
  • Fechar a área de serviço**
  • Alterar cor ou textura das paredes de fora do apartamento
     A pintura total do edifício pela mesma cor não é proibida, mas precisa ser aprovada em assembleia. Pode ser encarada como uma melhoria no prédio e não precisa constar na Convenção. A alteração de cor é alteração de fachada

(*) a manutenção cabe ao morador, mas a cor e o modelo são definidos pela Convenção
(**) se houver a utilização de gás para aquecimento, manter essa área aberta também é uma questão de segurança.



3) Áreas Comuns

  • Alterar a abertura da porta de entrada do apartamento**
  • Trocar a porta do depósito
  • Alterar a utilização, finalidade ou móvel do depósito
  • Pintar ou decorar o hall de entrada dos apartamentos*
  • Pintar ou decorar o hall de entrada do condomínio
  • Em edifícios cujo portão é parte do projeto arquitetônico alterá-lo constitui mudança de fachada. Isso ocorre normalmente em edifpicios antigos ou tidos como históricos.
  • Em edifícios comuns, em geral, a troca de portões não constitui alteração da fachada.
(*) Na maioria das convenções é proibido. Alguns condomínios aprovam alterações em assembleia
(**) as portas abrem para o lado de dentro por uma determinação de segurança do Corpo de Bombeiros)

 

COMO APROVAR OU PERMITIR MUDANÇAS

De acordo com os especialistas, o ideal é que todas as proibições e permissões relacionadas a alteração da fachada e áreas comuns dos condomínios estejam na Convenção, já que, dessa maneira, o condomínio tem um argumento mais forte em caso de ações judiciais.

Entretanto, no dia-a-dia do condomínio, frequentes alterações na Convenção são inviáveis e muitos síndicos acabam optando por aprovar certos tipos de mudanças cada vez mais comuns, como envidraçamento de sacadas e instalação de ar-condicionado, através de Assembleia . Vale ressaltar que isso não isenta totalmente o condomínio no caso de uma possível ação judicial da parte que se sentir prejudicada.

De uma maneira ou de outra, o importante é sempre oficializar com os moradores as decisões e as alterações que podem ser feitas nas fachadas e áreas comuns.

 

MEDIDAS EM CASO DE INFRAÇÃO

Caso algum morador faça alguma alteração proibida pela Convenção do condomínio, o síndico ou administradora deve, o quanto antes,  enviar uma notificação da infração e solicitar que o morador restabeleça os padrões do condomínio com prazo determinado.
Muitas vezes, os condomínios perdem a ação por "negligência", ou seja, demoram muito tempo para contestar a alteração.
Se a notificação não for cumprida, o morador deve ser multado de acordo com as disposições do Código Civil (art. 1336 e 1337).
É possível também, em casos extremos, recorrer a ações judiciais. Nesse caso, a medida deve ser discutida e votada em assembleia com aprovação da maioria dos presentes.

 

DICAS DE ESPECIALISTAS

Especialistas ouvidos pelo SíndicoNet dão dicas para evitar problemas
  • Seja rigoroso e não abra exceções
  • Notifique rapidamente o morador que cometer alguma infração, dando prazo para alteração e avisando da possibilidade de multa
  • Elabore a Convenção com base no Código Civil, assim, dificilmente ela poderá ser contestada
  • Disponibilize e deixe fixada no quadro de avisos a Convenção e o Regulamento Interno. É uma maneira de todos saberem as regras 
Fonte: Fonte: Conteúdo SíndicoNet ; Dora Moraes - gerente de Condomínios da Habitacional; Adon Gabriel de Souza Filho - diretor da Prop Starter Administradora de Condomínios; Secovi-SP : http://www.sindiconet.com.br/296/Informese/Alteracao-de-fachadas

 Trocar a porta de entrada do apartamento*