Infelizmente são muitas as reclamações quanto aos detalhes estruturais e acabamentos dos nossos apartamentos.
São muitas as histórias que são trocadas pelos moradores a cada janela, grade, box ou móvel que vão sendo instaladas, onde se percebe as graves falhas no piso, nas paredes e demais estruturas da construção.
Trago aqui algumas informações que poderão ser úteis, alertando aos nossos direitos de consumidor.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a construtora deve seguir as normas elaboradas pela ABNT; sendo que sua desobediência corresponde a uma infração legal e sujeita a sanções.
O que se observa é que os vários defeitos na construção dos nossos apartamentos ocorrem por falta de observação dessas normas e a deficiências no material e na mão-de-obra empregada, aliada a eventual negligência da construtora.
CONCEITOS
Assim, pontuamos alguns conceitos que diferem vício, defeito e dano:
Vícios construtivos são anomalias da construção como a inadequação da qualidade ou da quantidade prometidas ou esperadas; e falhas que tornam o imóvel impróprio para uso ou diminuem seu valor. Isto acontece em casos específicos como os pequenos defeitos na pintura ou as falhas no rejuntamento de azulejos e nas esquadrias mal reguladas, que nem tornam o imóvel impróprio para uso, nem diminuem o seu valor.
Defeitos são falhas que fazem com que o fornecimento de produtos ou de serviços afetem a saúde e segurança do consumidor. Como os vícios, eles podem ser aparentes – de fácil constatação, que podem ser notados na entrega do imóvel - ou ocultos – que diminuem o valor do imóvel ao longo do tempo ou o tornam impróprio ao uso. Se o consumidor na ocasião da aquisição tivesse conhecimento do vício oculto, poderia pleitear abatimento no preço ou desistir da compra. De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, somente é possível pleitear abatimento ou desistir da compra, no caso da existência de vícios que tornem o imóvel impróprio para uso ou diminua o seu valor e desde que não tenha sido satisfeito nas exigências de reparação do vício no prazo de
Danos são as consequências de vícios e defeitos que na construção da obra afetem a ela própria, ao condomínio, ao imóvel vizinho, a bens ou pessoas nele situados ou a terceiros, como transeuntes.
PRAZOS
Em geral, a partir da entrega do imóvel (chaves), o consumidor tem 90 dias para reclamar de vícios ou defeitos de fácil constatação. No caso de vício oculto, os 90 dias começam a correr a partir do momento em que ele foi constatado – e isto vale até o último dia do quinto ano da entrega do imóvel pronto. Mas, para o caso de defeito que afete a solidez e a segurança do edifício ou a saúde do morador, este prazo se amplia para vinte anos. Entenda-se entrega da obra como entrega das chaves e não o "habite-se".
Este prazo de 90, dias, contudo, se interrompe entre "a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor, até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca" (qrt. 26, II, parágrafo 2º do CDC). Portanto, aconselha-se que esta reclamação seja registrada em Cartório de Títulos e Documentos.
A construtora tem responsabilidade pela reparação dos danos causados, independentemente da existência de culpa; basta haver relação de causa e efeito entre o dano causado e o defeito ou vício que causou esse dano.
PROCEDIMENTO
Primeiro passo para o proprietário que estiver insatisfeito com os acabamentos e estrutura da obra, é relacionar todos os defeitos, registrando tudo em fotos, e enviar um pedido formal à construtora, via Cartório de Títulos e Documentos, exigindo uma resposta formal no prazo máximo de 30 dias.
É aconselhável pedir a um engenheiro, um Laudo técnico de todos os vícios e defeitos, bem como de um orçamento para sanear todos os problemas.
Havendo danos, estes podem ser comprovados com fotos ou testemunhas.
Consulte seu advogado para dirimir as dúvidas quanto a melhor forma de exigir seus direitos.
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