31 de mar. de 2011

SEGURANÇA NO CONDOMÍNIO

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO NA ASSEMBLÉIA

PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (nome do proprietário, nacionalidade, estado civil, profissão, cpf, rg, endereço residencial).
OUTORGADO: (nome do representante, nacionalidade, estado civil, profissão, cpf, rg, endereço residencial).

Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, o outorgante constitui e nomeia seu bastante procurador o outorgado, para o fim especial de representá-lo na assembleia geral ordinária de condôminos do Residencial Villa Toscana I, a se realizar no dia 02 de abril de 2011, podendo dito procurador debater todas matérias constantes da ordem do dia, impugnar o debate e a votação de matérias estranhas a essa ordem do dia; exa­minar documentos e contas, aceitá-los ou impugná-los, votar na escolha de síndico, sub-síndico, representantes e conselho fiscal; concordar ou não com a realização de obras e dos orçamentos propostos, assim como quan­to à definição da cota de condomínio; constituir advogado com os necessários poderes e praticar todos os atos necessários para o cumprimento deste mandato, que dará tudo por bom e valioso.

Santa Maria, RS, 02 de abril de 2011

(nome do proprietário)
Outorgante

29 de mar. de 2011

SOLUÇÕES ECOLÓGICAS

Condomínios do Rio adotam medidas de preservação


 http://www.novaconsciencia.com.br

SOLUÇÕES ECOLÓGICAS

Condomínios da Barra da Tijuca apostam na reciclagem
    Há pouco mais de um mês, o condomínio Porto Seguro, na Barra da Tijuca, adotou uma solução ecológica para acabar com ratos e baratas que impregnavam a área onde é armazenado o lixo: separar o material reciclável.

 
Reciclagem de lixo

   — Tínhamos uma sala que incomodava os moradores com o forte cheiro e os insetos, pois ficava tudo espalhado. Quando passamos a separar o que é reutilizável, como latas e garrafas pet, sobrou pouco lixo orgânico e deu até para pintar o espaço, que hoje é organizado e limpo — conta o síndico Carlos Wesley.

    Para ajudar na conscientização de moradores e funcionários, ele chamou a ONG Reviverde, que atua em 50 condomínios só na Barra há 10 anos. A instituição promove palestras e dá aulas de artesanato com material reciclável para envolver todos os moradores na ação. Depois que tudo está devidamente separado, a criadora da instituição, Regina Laginestra, liga para uma empresa de coleta, que paga na hora pelo material.

    Exemplo semelhante acontece no condomínio Paradiso. Há um ano e meio, o síndico Luiz Francisco Cavalcante adotou a medida.

    — Aqui arrecadamos cerca de uma tonelada e meia de lixo reciclável. Com o dinheiro que juntamos, distribuímos cestas básicas para os 11 funcionários envolvidos na coleta — conta.

Acesse: http://www.barrazine.com.br/2010/07/condominios-na-barra-da-tijuca-apostam-na-reciclagem/#ixzz1HzZSssoN

17 de mar. de 2011

Acórdão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado


Apelação Cível Nº 70033204769



Apelação cível. responsabilidade civil. ação de indenização por danos materiais e morais. vícios construtivos. construtora.
1. Os autores ajuizaram ação objetivando a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em razão de defeitos em apartamento novo construído pela demandada.
2. O laudo pericial inserto nos autos não deixa margem de dúvidas quanto à existência de defeitos na construção do apartamento
3. No contexto, as responsabilidades da empresa construtora pela obra são inarredáveis, conforme os termos do caput do art. 12 da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor - CDC:
4. Merece ser acolhida a pretensão indenizatória dos autores, já que a ré não cumpriu com o contrato a contento, e os demandantes comprovaram cabalmente os defeitos construtivos no imóvel. Evidente, assim, o direito dos autores de obter ressarcimento pelos prejuízos materiais sofridos. Embora sem abalar a solidez e a segurança da obra, afetam a qualidade legitimamente esperada pelos autores do imóvel residencial novo. Desse modo, os prejuízos sofridos devem ser ressarcidos integralmente, inclusive, no aspecto da depreciação.
5. Em regra, o inadimplemento de obrigações nascidas de um contrato, ou outro negócio jurídico, não permitem o reconhecimento de dano moral por possuir repercussão estritamente patrimonial.  Entretanto, eventualmente, quando as conseqüências do inadimplemento desbordam os aspectos patrimoniais e atingem a própria pessoa do credor da obrigação, podem ensejar a ocorrência de dano moral. É exatamente o que ocorre no caso em questão em que os prejuízos derivam de inadimplemento de obrigações ligadas a contrato para aquisição do imóvel residencial pelos autores com alocação das economias da sua família.
DERAM PROVIMENTO AO APELO DOS AUTORES E NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DA RÉ. UNÂNIME.

                                                                 Porto Alegre, 07 de abril de 2010.


                                                     DES.ª IRIS HELENA MEDEIROS NOGUEIRA,
                                                                                            Relatora.

15 de mar. de 2011

DIREITO DO CONSUMIDOR

Caros Condôminos!



Infelizmente são muitas as reclamações quanto aos detalhes estruturais e acabamentos dos nossos apartamentos.

São muitas as histórias que são trocadas pelos moradores a cada janela, grade, box ou móvel que vão sendo instaladas, onde se percebe as graves falhas no piso, nas paredes e demais estruturas da construção.

Trago aqui algumas informações que poderão ser úteis, alertando aos nossos direitos de consumidor.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, a construtora deve seguir as normas elaboradas pela ABNT; sendo que sua desobediência corresponde a uma infração legal e sujeita a sanções.

O que se observa é que os vários defeitos na construção dos nossos apartamentos ocorrem por falta de observação dessas normas e a deficiências no material e na mão-de-obra empregada, aliada a eventual negligência da construtora.


CONCEITOS

Assim, pontuamos alguns conceitos que diferem vício, defeito e dano:

Vícios construtivos são anomalias da construção como a inadequação da qualidade ou da quantidade prometidas ou esperadas; e falhas que tornam o imóvel impróprio para uso ou diminuem seu valor. Isto acontece em casos específicos como os pequenos defeitos na pintura ou as falhas no rejuntamento de azulejos e nas esquadrias mal reguladas, que nem tornam o imóvel impróprio para uso, nem diminuem o seu valor.

Defeitos são falhas que fazem com que o fornecimento de produtos ou de serviços afetem a saúde e segurança do consumidor. Como os vícios, eles podem ser aparentes – de fácil constatação, que podem ser notados na entrega do imóvel - ou ocultos – que diminuem o valor do imóvel ao longo do tempo ou o tornam impróprio ao uso. Se o consumidor na ocasião da aquisição tivesse conhecimento do vício oculto, poderia pleitear abatimento no preço ou desistir da compra. De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, somente é possível pleitear abatimento ou desistir da compra, no caso da existência de vícios que tornem o imóvel impróprio para uso ou diminua o seu valor e desde que não tenha sido satisfeito nas exigências de reparação do vício no prazo de 7 a 180 dias, conforme pactuado entre as partes.

Danos são as consequências de vícios e defeitos que na construção da obra afetem a ela própria, ao condomínio, ao imóvel vizinho, a bens ou pessoas nele situados ou a terceiros, como transeuntes.



PRAZOS

Em geral, a partir da entrega do imóvel (chaves), o consumidor tem 90 dias para reclamar de vícios ou defeitos de fácil constatação. No caso de vício oculto, os 90 dias começam a correr a partir do momento em que ele foi constatado – e isto vale até o último dia do quinto ano da entrega do imóvel pronto. Mas, para o caso de defeito que afete a solidez e a segurança do edifício ou a saúde do morador, este prazo se amplia para vinte anos. Entenda-se entrega da obra como entrega das chaves e não o "habite-se".

Este prazo de 90, dias, contudo, se interrompe entre "a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor, até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca" (qrt. 26, II, parágrafo 2º do CDC). Portanto, aconselha-se que esta reclamação seja registrada em Cartório de Títulos e Documentos.


A construtora tem responsabilidade pela reparação dos danos causados, independentemente da existência de culpa; basta haver relação de causa e efeito entre o dano causado e o defeito ou vício que causou esse dano.


PROCEDIMENTO

Primeiro passo para o proprietário que estiver insatisfeito com os acabamentos e estrutura da obra, é relacionar todos os defeitos, registrando tudo em fotos, e enviar um pedido formal à construtora, via Cartório de Títulos e Documentos, exigindo uma resposta formal no prazo máximo de 30 dias.

É aconselhável pedir a um engenheiro, um Laudo técnico de todos os vícios e defeitos, bem como de um orçamento para sanear todos os problemas.

Havendo danos, estes podem ser comprovados com fotos ou testemunhas.

Consulte seu advogado para dirimir as dúvidas quanto a melhor forma de exigir seus direitos.

14 de mar. de 2011

REGRAS BÁSICAS DE CONVIVÊNCIA

     Caros moradores!

    Enquanto ainda não conseguirmos estabelecer as regras de regimento interno, faz-se necessário estabelecer algumas regras básicas de convivência, fundamentado no bom senso, na urbanidade, e na política da boa vizinhança.


Geral:

  • Limpeza: Em breve teremos os serviços de limpeza, mas independente disto, é salutar não deixar espalhados, papeis, tocos de cigarros, restos de serviços (papelões, madeiras, isopor). Sempre que puder, enquanto não contratarmos o serviço, varra a frente de seu apartamento, e porque não alguns lances de escada.
  • Silêncio: Observe o horário de silêncio a partir das 22:00, no entanto, é conveniente que utilize ferramentas barulhentas como furadeiras, lixadeiras e martelos no máximo até as 20:00.
  • Vaga estacionamento: Respeite sua vaga no estacionamento e ajude aos visitantes a não ocupar ou obstruir as vagas ou o trânsito.
  • Sacadas: Quando for limpar ou molhar a sacada, cuide para que não escorra para a sacada de seu vizinho.
  • Coleta de lixo seco: Toda segunda feira pela manhã, uma coleta de lixo seco estará passando no condomínio. Por enquanto, não temos local apropriado para armazenar, mas todos que puderem, pedimos que colaborem.

Segurança:

  • Porta de acesso aos blocos: Enquanto não houver segurança contratada, mantenha a porta de acesso a seu bloco sempre fechada.
  • Porta e portão de entrada: Igualmente importante para a nossa segurança manter a porta e portão de acesso sempre fechadas.
  • Serviços e visitantes: Fique sempre presente na execução de serviços que contratar, ou deixe alguém responsável. Verifique sempre a procedência de pessoas estranhas que encontrar nas dependências do condomínio.
Cães e gatos:

  • Playground (pracinha) deve ser local proibido para os cachorros: A justificativa é simples, a areia é para as crianças brincarem sem riscos de contrair qualquer doença canina. É interessante o condomínio pensar em cercar o playground a fim de evitar a invasão por animais de fora do condomínio.
  • Os proprietários dos animais devem zelar pela higiene e limpeza, evitando que os animais façam suas necessidades dentro dos blocos, no playground, e recolhendo as fezes do bichinho.
  • Os cães devem respeitar os horários de silêncio, consulte seu veterinário para descobrir a melhor forma de adestrá-lo, existem medicações naturais para torná-los mais calmos e podem ser instaladas borrachas na soleira da porta, para evitar que o som da rua os deixem agitados.

Salão e Quiosques:

  • Limpe o salão e quiosques sempre que usar. Apesar de ainda não termos a previsão regimental, devemos manter ao menos a limpeza após a utilização das dependências.
  • Reserve o salão com antecedência. Para evitar confusão, reserve com antecedência o salão e os quiosques pelo email do villatoscana1@hotmail.com ou pessoalmente com Marcelo (207) (fone: 8413-5849) ou Leonardo (204). (fone: 99456026).
  • Preferência do salão aos moradores: A preferência da reserva do salão e quiosque será sempre para os moradores do Residencial.

    Lembrem-se que na falta de síndico, nada impede que cada um vá bater a porta do vizinho, com educação e respeito, para pedir a colaboração no respeito destas e outras regras relativas a convivência em condomínio.

    Somos todos humanos e devemos ficar atentos a máxima de "não fazer ao outro o que não gostaria que fizessem a si".

4 de mar. de 2011

COMUNICADO DA GESTORES

Boa noite Comissão do Villa Toscana I, informo que a posição financeira e burocrática atual do condominio é a seguinte:

- Até a presente data as contas de água e luz foram quitadas pela construtora;

- Quanto a convocação para Assembléia Geral, onde os assuntos em pauta serão: Aprovação da Convenção de Condomínio, Regimento Interno, eleição de Síndico, Subsíndico, Conselho Fiscal e Representante de cada bloco. Estamos aguardando do Cartório de Registro de Imóveis a Instituição de Condomínio, documento este que segundo o cartório e a Tricia, será entregue em aproximadamente 15 dias, a partir da entrega deste documento, estaremos convocando todos os proprietários dos imoveis para Assembléia Geral Ordinária.

- Foi entregue no dia 01/03/2011 para o Sr. Cristiano (integrante do conselho) mais uma proposta de segurança para aprovação;

- Segue em anexo 2 propostas para instalação de INTERFONE e CERCA ELETRÔNICA para todo perímetro (não há necessidade e levantar os muros);

- A administradora abrirá uma conta corrente em seu nome (pessoa jurídica) que será movimentada exclusivamente para o Villa Toscana I, com isso podemos emitir boleto bancário para efetuar as cobranças do condomínio com o propósitos de realizar os investimentos necessários, visto que não tivemos despesas de condomínio até agora, e que a previsão de condomínio mensal será de aproximadamente R$120,00 (ratifico - previsão),

- Sugiro não perdermos essa oportunidade de arrecadar pelo menos R$100,00 (boleto) com vencimento para o dia 21/03 (data sugerida). Essa arrecadação imediata se faz necessária para suprir a demanda financeira que teremos, como por exemplo: (agua, luz, segurança, interfone, cerca, honorários, limpeza, grama, mobiliário do salão de festas, etc.) 

 - Ratifico a importância dessa arrecadação de fundos.

Obs.: Ainda estamos tentando confirmar os dados de todos os proprietários.
att.
-- -
Cleber Berger Neckel
Gestores Adm. Condomínios
3026-2298 / 8132-4306
gestorescondominios@gmail.com