25 de mai. de 2011

DUVÍDAS SOBRE O CONTRATO

Prezados Condôminos!

Diante das incessantes indagações a respeito do não início do pagamento das parcelas de amortização previstas na assinatura do contrato com a CAIXA, o Síndico Leonardo, contatou gentilmente o setor de habitação CAIXA, com o Sr. Humberto responsável pelo departamento.

Ao indagar sobre o destino e a conseqüências destas parcelas pagas desde a entrega do imóvel, (março, abril, maio,...) foi lhe respondido o seguinte:
- As parcelas de amortização não se deram início por estarem ainda pendentes algumas regularizações a serem comprovadas pela Construtora, especificamente referentes a alguns problemas técnicos (fissuras) encontrados pela vistoria dos engenheiros da CAIXA.
- As parcelas pagas a mais, a partir dos 15 meses previstos para construção, tratam-se tão somente de parcelas de manutenção de juros e correção monetária do financiamento e não terão qualquer amortização ou abatimento sobre as parcelas de amortização.

Diante disto, o Síndico requereu ao Sub-síndico, na qualidade de profissional do Direito, um parecer jurídico quanto a legalidade de tais parcelas, para tanto, analisando o contrato assinado com a CAIXA e a LABORE.

No último sábado, 21, reuniram-se o síndico Leonardo, sub-síndico Marcelo, e os membros do Conselho Consultivo: Diego, Rafael e Elizabeth, para que pudéssemos expor os fatos e o parecer, para então trazer a informação da forma mais concreta aos Proprietários.

Resumindo o parecer, chegou-se a conclusão que não há, no contrato, qualquer previsão de prorrogação de parcelas da fase de construção (composta essencialmente de juros e correção da operação).
Ao contrário, o contrato é bem claro que após os 15 meses de prazo para construção deverá se dar início às parcelas de amortização, independentemente a conclusão.

Assim é o que estipula a cláusula quarta do contrato:

PRAZO PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE HABITACIONAL – O prazo para o término da contrução não poderá ultrapassar ao previsto nos atos normativos do conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS, do Sistema Financeiro da Habitação – SFH e da CEF. Findo o prazo fixado para o término da construção, e ainda que não concluída a obra, os recursos remanescentes permanecerão indisponíveis, dando-se início ao vencimento das prestações de retorno, no dia que corresponder ao da assinatura do contrato. À CEF fica ressalvada a faculdade de considerar vencida a dívida se os devedores não cumprirem as obrigações aqui estabelecidas.

Ou seja, mesmo que a obra não tivesse nem mesmo sido entregue, ainda assim deveríamos já estarmos pagando as parcelas de amortização, na forma prevista no
parágrafo quinto da Cláusula Sétima:


A amortização do empréstimo será efetuada em prestações mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira parcela de amortização no mês subseqüente ao término do cronograma de obras e no dia correspondente ao da assinatura do presente contrato mútuo.

Conclui-se, neste sentido, que estas parcelas pagas desde o 16º até a parcela que anteceder o início da amortização, são indevidas, além de estarem causando diversos transtornos como: a prorrogação da quitação, o impedimento de utilização do FGTS, a impossibilidade da quitação para alienação (venda, doação) do bem.

Portanto, sugere-se que após a regularização e início das parcelas de amortização previstas no contrato, caso não venham com o devido abatimento das parcelas pagas desde março, é cabível que aos proprietários o pedido de restituição em dobro das parcelas pagas indevidamente
A ação é individual, podendo ser em grupos, em ação a ser movida tanto contra a CAIXA como a LABORE, pois são elas responsavelmente solidárias no contrato.

Há a possibilidade também de realizar depósito judicial complementando os valores que deveriam ser cobrados a título de amortização, o que deverá ser analisado caso a caso. Nesta opção, não será possível o pedido de restituição em dobro dos valores pagos.

Deixamos bem claro que, qualquer ação judicial não esta vinculada com a administração do condomínio, muito menos como a pessoa do síndico, subsíndico ou conselheiros.
As ações judiciais serão individuais/ coletivas e de responsabilidade integral dos proprietários.
Apenas tomamos a iniciativa de procurar nos informarmos e de esclarecer dúvidas comuns aos condôminos
Os possíveis procedimentos a serem tomados, diante desta situação, por parte dos mutuários, podem ser realizados por advogado de sua confiança.

Maiores informações podem ser enviadas por email ou pessoalmente com:


Síndico (55)99456026;


Sub-síndico (55)84135849;


ou pelo telefone: (55)3223-1127.

9 de mai. de 2011

PRAZO PARA RECLAMAÇÃO DE VÍCIOS APARENTES

Lembrando aos condôminos que esta semana encerra o prazo para reclamar oficialmente à construtora Labore, conforme post anteriores.

Faça a reclamação em planilha própria da Labore ou em redação própria não esquecendo de pegar protocolo (assinatura de recebimento) em cópia.

Caso a Labore se negue a assinar o recebimento, envie por email, ou, de forma mais segura, envie vie Cartório de Títulos e Documentos.

Este prazo é para os vícios aparentes, ou seja, aquelas irregularidades que se pode perceber a olho nu, como, pedras mal assentadas, reboco mal feito, arranhões, defeitos físicos em janelas e portas, etc..

Programação Feira do Livro SM

ATRAÇÕES DE SEGUNDA, 9 DE MAIO
segunda-feira



Livro infantil, 15h

Em Busca de um Grande Poeta IV
Alunos de 5ª, 6ª,7ª e 8ª série da E.M.E.F. Duque de Caxias de São Pedro do Sul
Coordenadora: Solange Naysinger Arruda -14h30min


Lançamento de livros, 17h30min

A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO CASAMENTO HOMOAFETIVO NO BRASIL
Grasiela Cristine Celich

Tempestade Que marca a Alma
Amélia Morcelli

Fora da Asa – Revista Literária – Casa do Poeta de Santa MariaOrg. Denise Reis e Maria Regina Caetano

Objetos de Aprendizagem de Matémática: uma abordagem no contexto escolarLuciano Faustinoni e Carmen Mathias


Livro Livre, 19h
Bate-Papo: Música e Literatura, com Duca Leindecker, líder da banda Cidadão Quem e integrante do Pouca Vogal

4 de mai. de 2011

VISITE A FEIRA DE LIVROS DE SANTA MARIA

ATRAÇÕES DESTA QUARTA, 4 DE MAIO

Livros infantis
04/05/2011 – quarta-feira
A Lagoa Encantada e outras Historinhas – 14h
Auri Antonio Sudati

Gato Vermelho – 14h30min
Neiva Rosso

Lançamento de Livros
04/05/2011 – quarta –feira
O Coronel, o Jornalista e o Delegado: cultura, política e violência em Santa Maria “Cristiane Debus Pistoia – Lei do Livro – Câmara de Vereadores de Santa Maria – 17h
A Vida de Agueda Brazzale Leal
Ceura Fernandes – Lei do Livro – Câmara de Vereadores de Santa Maria -17h

Livro Livre - 19h
Bate-papo e sessão de autógrafos com Rodrigo dMart e Indio San, autores da obra em quadrinhos “Um outro Pastoreio”.

http://www.feiradolivrosm.com.br/feira11/pdf/programacao2011.pdf