10 de jun. de 2011

RECOLHA AS FEZES DE SEU CÃO

Fezes de cães não recolhidas oferecem riscos à saúde
Fernanda Borges Do Diário OnLine


Um passeio ao ar livre faz bem tanto para a saúde dos cães quanto para seus donos, e a prática regular de atividades físicas ajuda no combate a doenças e a melhorar a qualidade de vida de ambos. O problema é quando esses passeios se tornam pretexto para que os animais de estimação façam de banheiro as calçadas dos vizinhos.

O diretor do Curso de Veterinária da Uniban (Universidade Bandeirante de São Paulo), José Alberto Pereira da Silva, explica que além de causar mal-estar por conta do odor desagradável, as fezes deixadas nos locais públicos podem transmitir doenças. "As fezes são eliminadas com ovos de parasitas, que podem gerar enfermidades como o bicho geográfico e lombrigas. Correm riscos tanto o homem quanto o próprio animal", alerta.

Segundo Silva, dependendo do grau de infecção, as parasitoses, como são conhecidas essas doenças, podem levar à morte. "E o perigo é muito maior para as crianças, pois, na maioria das vezes, elas têm uma noção de higiene que ainda não é adequada e acabam tocando nas fezes, areia ou grama contaminadas", afirma.

A comerciante Heliomara de Oliveira Pinheiro, 36 anos, moradora do Parque São Vicente, em Mauá, presencia esse risco diariamente. "Na frente da minha casa tem uma praça que acaba sendo usada por muitas pessoas como banheiro de animais. Muitos donos trazem seus cães apenas com o objetivo de transferir a sujeira que seria feita em suas casas", afirma.

De acordo com Heliomara, nos dias quentes, quando há aumento do número de cães circulando pelo local, a praça se transforma em um verdadeiro 'campo minado'. "É exatamente nesses dias de calor que a praça vira ponto de lazer das crianças e elas acabam brincando nas proximidades das fezes. Eu não sou contra os cachorros e acho que eles devem passear, mas os donos têm que se responsabilizar pela sujeira", diz.

No caso da cabeleireira Rosana Silva, 39 anos, moradora do bairro Jardim, em Santo André, o incômodo é ainda maior, já que as fezes são depositadas na entrada de sua casa. "Tenho grama e árvores na minha calçada e, por isso, algumas pessoas trazem os cães para defecar aqui.

Alguns até recolhem, mas outros já chegaram a colocar a sacolinha com o cocô dentro do arbusto", revela. Rosana já pensa em retirar a grama para evitar o abuso dos vizinhos. "Mas não acho justo que eu tenha que tomar tal atitude, já que temos tão pouco verde na cidade. As pessoas acabam violando o meu direito de ter uma calçada ecológica", afirma.

Consciência - Foi exatamente com um alerta de uma vizinha que a dona de casa Joyenzylde Dornelas, 42 anos, moradora do bairro Demarchi, em São Bernardo, mudou seu hábito. Ela costumava passear com seu labrador duas vezes ao dia e não recolhia as fezes do animal. "Um belo dia levei o Maddox a uma praça e percebi que uma moradora das redondezas estava me olhando feio. Até que ela chegou e perguntou se eu não tinha vergonha de não coletar o cocô", lembra.

Joyenzylde conta que a situação foi tão constrangedora que ficou sem argumentos para responder à mulher. "Eu achava que as fezes se decomporiam sozinhas, por isso não recolhia por inocência. Agora sei que a coleta é uma forma de garantir a saúde de todos que passeiam pelo local. No fim, aprendi minha lição e acabei fazendo amizade com a zeladora da praça. Hoje, revezo a limpeza do local com ela", afirma.

Legislação - Nas sete cidades do Grande ABC, não existem leis que determinem punição para os donos que deixam as fezes dos animais nas ruas. Porém, para o veterinário José Alberto Pereira da Silva, a prática de recolher esses dejetos é uma questão de saúde pública. "A posse responsável do animal vai além dos cuidados básicos com alimentação e vacinação, uma vez que o dono deve se atentar também aos atos dos cães, como as fezes, por exemplo", afirma.

Para Silva, as pessoas precisam encarar a prática de coletar os dejetos como forma de exercício da cidadania. "As pessoas só se preocupam quando há mordeduras de animais a crianças, carteiros e leituristas. Nestes casos, os donos são efetivamente responsabilizados, mas por que isso também não se amplia às fezes? Com esse ato, o dono acaba colocando a saúde de todos em risco. As ruas só ficarão livres de doenças para os animais e pessoas quando os donos assumirem seu papel de cidadão", defende.

Fonte: http://www.dgabc.com.br/News/1065505/fezes-de-caes-nao-recolhidas-oferecem-riscos-a-saude.aspx

25 de mai. de 2011

DUVÍDAS SOBRE O CONTRATO

Prezados Condôminos!

Diante das incessantes indagações a respeito do não início do pagamento das parcelas de amortização previstas na assinatura do contrato com a CAIXA, o Síndico Leonardo, contatou gentilmente o setor de habitação CAIXA, com o Sr. Humberto responsável pelo departamento.

Ao indagar sobre o destino e a conseqüências destas parcelas pagas desde a entrega do imóvel, (março, abril, maio,...) foi lhe respondido o seguinte:
- As parcelas de amortização não se deram início por estarem ainda pendentes algumas regularizações a serem comprovadas pela Construtora, especificamente referentes a alguns problemas técnicos (fissuras) encontrados pela vistoria dos engenheiros da CAIXA.
- As parcelas pagas a mais, a partir dos 15 meses previstos para construção, tratam-se tão somente de parcelas de manutenção de juros e correção monetária do financiamento e não terão qualquer amortização ou abatimento sobre as parcelas de amortização.

Diante disto, o Síndico requereu ao Sub-síndico, na qualidade de profissional do Direito, um parecer jurídico quanto a legalidade de tais parcelas, para tanto, analisando o contrato assinado com a CAIXA e a LABORE.

No último sábado, 21, reuniram-se o síndico Leonardo, sub-síndico Marcelo, e os membros do Conselho Consultivo: Diego, Rafael e Elizabeth, para que pudéssemos expor os fatos e o parecer, para então trazer a informação da forma mais concreta aos Proprietários.

Resumindo o parecer, chegou-se a conclusão que não há, no contrato, qualquer previsão de prorrogação de parcelas da fase de construção (composta essencialmente de juros e correção da operação).
Ao contrário, o contrato é bem claro que após os 15 meses de prazo para construção deverá se dar início às parcelas de amortização, independentemente a conclusão.

Assim é o que estipula a cláusula quarta do contrato:

PRAZO PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE HABITACIONAL – O prazo para o término da contrução não poderá ultrapassar ao previsto nos atos normativos do conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS, do Sistema Financeiro da Habitação – SFH e da CEF. Findo o prazo fixado para o término da construção, e ainda que não concluída a obra, os recursos remanescentes permanecerão indisponíveis, dando-se início ao vencimento das prestações de retorno, no dia que corresponder ao da assinatura do contrato. À CEF fica ressalvada a faculdade de considerar vencida a dívida se os devedores não cumprirem as obrigações aqui estabelecidas.

Ou seja, mesmo que a obra não tivesse nem mesmo sido entregue, ainda assim deveríamos já estarmos pagando as parcelas de amortização, na forma prevista no
parágrafo quinto da Cláusula Sétima:


A amortização do empréstimo será efetuada em prestações mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira parcela de amortização no mês subseqüente ao término do cronograma de obras e no dia correspondente ao da assinatura do presente contrato mútuo.

Conclui-se, neste sentido, que estas parcelas pagas desde o 16º até a parcela que anteceder o início da amortização, são indevidas, além de estarem causando diversos transtornos como: a prorrogação da quitação, o impedimento de utilização do FGTS, a impossibilidade da quitação para alienação (venda, doação) do bem.

Portanto, sugere-se que após a regularização e início das parcelas de amortização previstas no contrato, caso não venham com o devido abatimento das parcelas pagas desde março, é cabível que aos proprietários o pedido de restituição em dobro das parcelas pagas indevidamente
A ação é individual, podendo ser em grupos, em ação a ser movida tanto contra a CAIXA como a LABORE, pois são elas responsavelmente solidárias no contrato.

Há a possibilidade também de realizar depósito judicial complementando os valores que deveriam ser cobrados a título de amortização, o que deverá ser analisado caso a caso. Nesta opção, não será possível o pedido de restituição em dobro dos valores pagos.

Deixamos bem claro que, qualquer ação judicial não esta vinculada com a administração do condomínio, muito menos como a pessoa do síndico, subsíndico ou conselheiros.
As ações judiciais serão individuais/ coletivas e de responsabilidade integral dos proprietários.
Apenas tomamos a iniciativa de procurar nos informarmos e de esclarecer dúvidas comuns aos condôminos
Os possíveis procedimentos a serem tomados, diante desta situação, por parte dos mutuários, podem ser realizados por advogado de sua confiança.

Maiores informações podem ser enviadas por email ou pessoalmente com:


Síndico (55)99456026;


Sub-síndico (55)84135849;


ou pelo telefone: (55)3223-1127.

9 de mai. de 2011

PRAZO PARA RECLAMAÇÃO DE VÍCIOS APARENTES

Lembrando aos condôminos que esta semana encerra o prazo para reclamar oficialmente à construtora Labore, conforme post anteriores.

Faça a reclamação em planilha própria da Labore ou em redação própria não esquecendo de pegar protocolo (assinatura de recebimento) em cópia.

Caso a Labore se negue a assinar o recebimento, envie por email, ou, de forma mais segura, envie vie Cartório de Títulos e Documentos.

Este prazo é para os vícios aparentes, ou seja, aquelas irregularidades que se pode perceber a olho nu, como, pedras mal assentadas, reboco mal feito, arranhões, defeitos físicos em janelas e portas, etc..

Programação Feira do Livro SM

ATRAÇÕES DE SEGUNDA, 9 DE MAIO
segunda-feira



Livro infantil, 15h

Em Busca de um Grande Poeta IV
Alunos de 5ª, 6ª,7ª e 8ª série da E.M.E.F. Duque de Caxias de São Pedro do Sul
Coordenadora: Solange Naysinger Arruda -14h30min


Lançamento de livros, 17h30min

A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO CASAMENTO HOMOAFETIVO NO BRASIL
Grasiela Cristine Celich

Tempestade Que marca a Alma
Amélia Morcelli

Fora da Asa – Revista Literária – Casa do Poeta de Santa MariaOrg. Denise Reis e Maria Regina Caetano

Objetos de Aprendizagem de Matémática: uma abordagem no contexto escolarLuciano Faustinoni e Carmen Mathias


Livro Livre, 19h
Bate-Papo: Música e Literatura, com Duca Leindecker, líder da banda Cidadão Quem e integrante do Pouca Vogal

4 de mai. de 2011

VISITE A FEIRA DE LIVROS DE SANTA MARIA

ATRAÇÕES DESTA QUARTA, 4 DE MAIO

Livros infantis
04/05/2011 – quarta-feira
A Lagoa Encantada e outras Historinhas – 14h
Auri Antonio Sudati

Gato Vermelho – 14h30min
Neiva Rosso

Lançamento de Livros
04/05/2011 – quarta –feira
O Coronel, o Jornalista e o Delegado: cultura, política e violência em Santa Maria “Cristiane Debus Pistoia – Lei do Livro – Câmara de Vereadores de Santa Maria – 17h
A Vida de Agueda Brazzale Leal
Ceura Fernandes – Lei do Livro – Câmara de Vereadores de Santa Maria -17h

Livro Livre - 19h
Bate-papo e sessão de autógrafos com Rodrigo dMart e Indio San, autores da obra em quadrinhos “Um outro Pastoreio”.

http://www.feiradolivrosm.com.br/feira11/pdf/programacao2011.pdf