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25 de fev. de 2011

ANIMAIS NO CONDOMÍNIO!


Em reunião com o Administrador, na prévia de sugestão de convenção e regimento interno, a ser discutido e votado em assembléia futura, surgiu a questão da permissão de animais domésticos.

Importante ressaltar que não é incomum regimentos internos proibirem animais domésticos, porém, afloram jurisprudências permitindo os pets, desde que, claro, respeitados regras básicas e essenciais.

Assim, resolvendo o condomínio permitir o direito de ter cães e gatos nos apartamentos, devem sofrer limitações.

O Código Civil  no artigo 1.336 diz que o condômino não pode utilizar suas unidades (e por extensão as áreas comuns) “...de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores...”.

Ou seja, é necessário que o condômino adapte o bichinho às regras do condomínio, eis que não o sendo possível, não restará outra alternativa senão a proibição daqueles animais que não se adaptam.

As regras, portanto, devem ser amplas e severas, abordando estes três direitos citados:

Sossego:
O bichinho não poderá perturbar o sossego dos vizinhos, seja latindo, uivando ou chorando.
O proprietário do animal não pode deixar que este invada outros apartamentos, ou mesmo locais comuns indicados pelo condomínio como áreas proibidas aos bichos.

Salubridade:
O  animal deve estar com a higiene, controle de parasitas e as vacinas sempre em dia, (bem como a higienização do apartamento).
O proprietário deverá sempre recolher as feses que o bichinho realizar em qualquer área comum do condomínio, inclusive a grama, até mesmo para evitar alguma epidemia entre os bichos do condomínio.

Segurança:
Os animais devem ser dóceis e não poderão oferecer quaisquer risco aos condôminos.
Os animais devem estar sempre com coleira de identificação.
Pode haver restrições quanto à raças que representam ameaças à segurança das pessoas. Embora haja muita discussão a respeito, são tidas como violentas, dentre outras, Rotweiller, Fila, Mastim, Dobermann e Pit Bull.

Poderá prever o regimento, advertências próprias, seguidas de multas, aos proprietários que não conseguirem adaptar o seu bichinho as normas.

É claro que para o tema, como para toda convivência em condomínio, caberá uma grande dose de bom senso, e principalmente a obrigação de grande responsabilidade por parte dos proprietários dos animais.

Marcelo Rf Kappel - Apto 207


Fonte: http://www.pequenoscaes.com.br/caes_em_condominio.php
          http://ongloucosporbichos.blogspot.com/2010/05/caes-em-condominios-direitos-e.html
          http://www.sindiconet.com.vc/group/animaisemcondomnios