- Deposite o lixo sempre em sacos ou sacolas.
- Não deposite materiais que dificultem o recolhimento como pneus, resto de podas, entulho, ferro, latas de tinta, isopor e outros.
- Não deposite caixas de papelão inteiras, desmanche-as antes de colocar no contêiner.
- Não estacione em frente aos contêineres. Os caminhões que retiram o lixo e fazem a higienização dos contêineres precisam de espaço para este trabalho.
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6 de abr. de 2011
COLETA DE LIXO 2 - Utilize corretamente
COMO VOCÊ DEVE PROCEDER:
COLETA DE LIXO 1
Leiam a seguinte matéria:
Após vários problemas na coleta de lixo conteinerizada na cidade, a Prefeitura Municipal de Santa Maria, por meio da Secretaria de Proteção Ambiental, autuou a Revita, empresa responsável pelo recolhimento de resíduos sólidos na cidade. Os problemas no recolhimento foram identificados durante o feriado de Carnaval e na última sexta-feira (1º). A empresa alega que a deficiência foi ocasionada por problemas mecânicos em um dos caminhões utilizados no serviço.
Segundo o titular da pasta da Proteção Ambiental este é o 2º auto de infração aplicado contra a empresa, que também já foi notificada pelo Executivo em outras quatro oportunidades. “Todos em relação à estrutura dos equipamentos ou no atraso no recolhimento”, esclarece Carvalho Júnior.
A penalidade para este tipo de infração está prevista no contrato, com multa no valor de aproximadamente R$ 7 mil. A empresa tem cinco dias úteis para recorrer ou apresentar defesa, além de regularizar a coleta sob pena de ser autuada novamente.
Texto: Jorn. Vera Jacques
Foto:Arquivo
fonte: http://www.santamaria.rs.gov.br/ambiental/index.php?secao=noticias&id=1348&sub=16
Após vários problemas na coleta de lixo conteinerizada na cidade, a Prefeitura Municipal de Santa Maria, por meio da Secretaria de Proteção Ambiental, autuou a Revita, empresa responsável pelo recolhimento de resíduos sólidos na cidade. Os problemas no recolhimento foram identificados durante o feriado de Carnaval e na última sexta-feira (1º). A empresa alega que a deficiência foi ocasionada por problemas mecânicos em um dos caminhões utilizados no serviço.
Segundo o titular da pasta da Proteção Ambiental este é o 2º auto de infração aplicado contra a empresa, que também já foi notificada pelo Executivo em outras quatro oportunidades. “Todos em relação à estrutura dos equipamentos ou no atraso no recolhimento”, esclarece Carvalho Júnior.
A penalidade para este tipo de infração está prevista no contrato, com multa no valor de aproximadamente R$ 7 mil. A empresa tem cinco dias úteis para recorrer ou apresentar defesa, além de regularizar a coleta sob pena de ser autuada novamente.
Texto: Jorn. Vera Jacques
Foto:Arquivo
fonte: http://www.santamaria.rs.gov.br/ambiental/index.php?secao=noticias&id=1348&sub=16
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