15 de abr. de 2011

Saiba como identificar e analisar ocorrências de vícios e defeitos

     Vícios e defeitos de construção

     Há uma diferença técnica entre vícios e defeitos de construção.
    
     Vícios: segundo o manual "Saúde dos Edifícios" do CREA-SP (Conselho Regional dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos), são "falhas que tornam o imóvel impróprio para o uso, ou lhe diminuem o valor".
    
     Defeitos: segundo o mesmo manual, são falhas que podem "afetar a saúde e segurança do consumidor".

     Vícios e defeitos podem ser aparentes ou ocultos.

     A garantia legal de uma construção é de cinco anos após a expedição do Habite-se.

     Vícios e defeitos podem gerar danos à própria obra, aos moradores e a terceiros (como uma pessoa que passa na rua e é atingida por materiais caídos da obra).

     No tristemente famoso caso do edifício Palace 2, que desabou em 1998 no Rio de Janeiro, o erro pode ter sido de projeto: a numeração dos pilares pode ter sido trocada, e os pontos de sustentação com maior carga ficaram com pilares mais fracos.

     É conveniente que o primeiro síndico faça uma vistoria geral na edificação. Verifica-se se existem vazamentos, rachaduras e problemas nas instalações elétricas e hidráulicas, principalmente.

     Para facilitar o contato com a construtora, pode-se organizar uma lista dos problemas das áreas comuns, e outra das áreas privativas, pedindo para cada condômino inspecionar sua unidade e informar por escrito ao síndico os vícios.

     Se as negociações amigáveis com a construtora não trouxerem resultado, pode-se entrar com uma ação de Obrigação de Fazer, na Justiça.

     A ação pode ser em nome do condomínio.

     O Juiz deve nomear um perito para realizar uma vistoria na edificação.

     Além da ação de Obrigação de Fazer, pode-se também requerer indenização por Perdas e Danos. Esta prescreve em 20 anos, segundo jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

     Obras de melhoria no prédio durante os cinco anos iniciais podem tirar a validade da garantia da construção, por alterar os itens assegurados.

O LIXO - LUIS FERNANDO VERÍSSIMO

Encontram-se na área de serviço. Cada um com seu pacote de lixo. É a primeira vez que se falam:
- Bom dia...
- Bom dia.

- A senhora é do 610.
- E o senhor do 612

- É.
- Eu ainda não lhe conhecia pessoalmente...

- Pois é...
- Desculpe a minha indiscrição, mas tenho visto o seu lixo...

- O meu quê?
- O seu lixo.
- Ah...
- Reparei que nunca é muito. Sua família deve ser pequena...

- Na verdade sou só eu.
- Mmmm. Notei também que o senhor usa muito comida em lata.
- É que eu tenho que fazer minha própria comida. E como não sei cozinhar...
- Entendo.

- A senhora também...
- Me chame de você.

- Você também perdoe a minha indiscrição, mas tenho visto alguns restos de comida em seu lixo. Champignons, coisas assim...
- É que eu gosto muito de cozinhar. Fazer pratos diferentes. Mas, como moro sozinha, às vezes sobra...

- A senhora... Você não tem família?
- Tenho, mas não aqui.

- No Espírito Santo.
- Como é que você sabe?

- Vejo uns envelopes no seu lixo. Do Espírito Santo.
- É. Mamãe escreve todas as semanas.

- Ela é professora?
- Isso é incrível! Como foi que você adivinhou?

- Pela letra no envelope. Achei que era letra de professora.
- O senhor não recebe muitas cartas. A julgar pelo seu lixo.

- Pois é...
- No outro dia tinha um envelope de telegrama amassado.

- É.
- Más notícias?
- Meu pai. Morreu.
- Sinto muito.
- Ele já estava bem velhinho. Lá no Sul. Há tempos não nos víamos.
- Foi por isso que você recomeçou a fumar?
- Como é que você sabe?
- De um dia para o outro começaram a aparecer carteiras de cigarro amassadas no seu lixo.

- É verdade. Mas consegui parar outra vez.
- Eu, graças a Deus, nunca fumei.

- Eu sei. Mas tenho visto uns vidrinhos de comprimido no seu lixo...
- Tranqüilizantes. Foi uma fase. Já passou.
- Você brigou com o namorado, certo?
- Isso você também descobriu no lixo?

- Primeiro o buquê de flores, com o cartãozinho, jogado fora. Depois, muito lenço de papel.
- É, chorei bastante, mas já passou.
- Mas hoje ainda tem uns lencinhos...

- É que eu estou com um pouco de coriza.
- Ah.
- Vejo muita revista de palavras cruzadas no seu lixo.
- É. Sim. Bem. Eu fico muito em casa. Não saio muito. Sabe como é.
- Namorada?
- Não.
- Mas há uns dias tinha uma fotografia de mulher no seu lixo. Até bonitinha.
- Eu estava limpando umas gavetas. Coisa antiga.
- Você não rasgou a fotografia. Isso significa que, no fundo, você quer que ela volte.
- Você já está analisando o meu lixo!

- Não posso negar que o seu lixo me interessou.
- Engraçado. Quando examinei o seu lixo, decidi que gostaria de conhecê-la. Acho que foi a poesia.
- Não! Você viu meus poemas?
- Vi e gostei muito.
- Mas são muito ruins!
- Se você achasse eles ruins mesmo, teria rasgado. Eles só estavam dobrados.
- Se eu soubesse que você ia ler...
- Só não fiquei com eles porque, afinal, estaria roubando. Se bem que, não sei: o lixo da pessoa ainda é propriedade dela?
- Acho que não. Lixo é domínio público.
- Você tem razão. Através do lixo, o particular se torna público. O que sobra da nossa vida privada se integra com a sobra dos outros. O lixo é comunitário. É a nossa parte mais social. Será isso?
- Bom, aí você já está indo fundo demais no lixo. Acho que...
- Ontem, no seu lixo...
- O quê?
- Me enganei, ou eram cascas de camarão?
- Acertou. Comprei uns camarões graúdos e descasquei.
- Eu adoro camarão.
- Descasquei, mas ainda não comi. Quem sabe a gente pode...
- Jantar juntos?
- É.
- Não quero dar trabalho.
- Trabalho nenhum.
- Vai sujar a sua cozinha?
- Nada. Num instante se limpa tudo e põe os restos fora.

- No seu lixo ou no meu?

14 de abr. de 2011

A V I S O

O CONDOMINIO ESTÁ SEM ENERGIA ELÉTRICA NAS ÁREAS COMUNS, DEVIDO FATURAS VENCIDAS.

- AINDA DE RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA!


INFORMAMOS QUE JÁ COMUNICAMOS A ARQUITETA TRÍCIA, QUE ESTÁ PROVIDENCIANDO SOLUÇÃO.


Atenciosamente,

Cleber Berger Neckel
Gestores Adm. de Condomínios

Esclarecendo questões condominiais no Manhã Gazeta - Versão Compacta

13 de abr. de 2011

RECENTE DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEFEITOS CONSTRUTIVOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO CONSTRUTOR. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. LEGITIMIDADE ATIVA. Evidenciado nos autos a legitimidade ativa dos autores, porquanto os mesmos são proprietários do bem e também firmaram o contrato de construção da casa de alvenaria com a construtora ré. CARÊNCIA DA AÇÃO. Não há falar em carência da ação, pois o conjunto probatório demonstra, inequivocamente, a relação existente entre as partes. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO CONTRUTOR. Comprovados por meio de laudo pericial os defeitos construtivos na obra, decorrentes da má execução do serviço e contrários ao que era previsto no memorial descritivo, imperativo o reconhecimento da responsabilidade objetiva do construtor, nos termos do art. 12 do CDC, e, por conseguinte, da obrigação de indenizar. DANO MATERIAL. Devidamente comprovados os valores necessários para reparar os danos na residência dos demandantes, deve a construtora ser condenada ao pagamento de tais importâncias. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. Evidente o dano moral suportado pelos autores, que viram o imóvel se deteriorando pouco tempo depois da construção, além dos transtornos vivenciados para a restauração da residência, estando caracterizado o dano moral puro e a consequente obrigação de indenizar. DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM. MANUTENÇÃO. Na fixação da reparação por dano extrapatrimonial, incumbe ao julgador, atentando, sobretudo, para as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar quantum que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. A análise de tais critérios, aliada às demais particularidades do caso concreto, conduz à manutenção do montante indenizatório fixado na sentença em R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), quantum este que se revela suficiente e condizente com as peculiaridades do caso e aos parâmetros adotados por este Órgão Fracionário em situações análogas. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70037723657, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 24/02/2011)


9 de abr. de 2011

PROCURA-SE...


     Procura-se encarecidamente a compreensão e o cuidado dos proprietários e moradores quanto a ocorrências como da foto acima.
     Por enquanto é apenas uma “engraçada” maneira de alguém deixar sua marca. Porém, se não tratarmos isto com rigor desde o início, em breve será apenas mais um rabisco em bancos totalmente riscados, arranhados e depredados.
     Pedimos, portanto, que os proprietários e moradores fiquem alertas, principalmente em relação a crianças, adolescentes e visitantes que possam por ventura realizar tais atos.
     Pedimos também que a pessoa responsável pelo ato acima, procure o síndico ou sub-síndico, para que possamos rapidamente corrigir o problema com uma lixa, um pincel e um verniz.

Marcelo - sub-síndico

7 de abr. de 2011

SOLICITAÇÕES DE MELHORIAS A CONSTRUTORA LABORE


Informamos que foram enviadas algumas solicitações de melhorias a Construtora Labore no que diz respeito à parte elétrica, gramado, alçapões de acesso ao telhado, salão de festas, porta de acesso aos blocos, entre outros. Todas as solicitações foram enviadas sempre expondo as conseqüências do problema e a solução requerida pelo condomínio.    
Contamos com a atenção da administração da obra para a execução destas melhorias. Algumas destas já encontram-se  em andamento, e outras demandam um tempo um pouco maior.
Salientamos que temos o período de 90 dias, que se vencerá em 16/05/2011, para a solicitação de solução dos vícios e defeitos de construção verificados.

Estamos de olho!

Leonardo Camargo
Síndico

Marcelo Kaffel
Sub-síndico