7 de abr. de 2011

PEDIDOS À LABORE



Caros Condôminos!

Com a Convenção aprovada e com a escolha do sindico, subsíndico e conselho fiscal, passamos a elencar todos os problemas, vícios e defeitos relativos a construção do residencial, atinentes tanto a área comum como a estrutura dos prédios que atingem a todos.
Lembramos que os vícios e defeitos de fácil visualização devem ser requeridos oficialmente a empresa no prazo de 90 dias após o recebimento das chaves.
Os vícios e defeitos particulares e individuais de cada apartamento devem ser requeridos por cada proprietário no mesmo prazo conforme modelo que enviaremos posteriormente.
Todo e qualquer problema da área comum do condomínio deve ser informada ao síndico ou ao sub-síndico, ou ainda pelo email do condomínio.
Assim sendo, passamos a elencar nos posts seguintes os diversos pedidos realizados a Labore e/ou a serem realizados.

ATT


Leonardo Camargo               Marcelo Kappel
Síndico                                    Sub-síndico
99456026                               84135849

villatoscana1@hotmail.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário